Projeto de lei quer aumentar para 50 anos limite das penas de prisão no País
Proposta altera o Código Penal para crimes de homicídio qualificado e feminicídio. Foto: Reprodução.
O deputado federal José Medeiros (Pode/MT) apresentou, na
Câmara dos Deputados, projeto de lei que aumenta de 30 para 50 anos o limite de
cumprimento das penas de prisão. A
proposta altera o Código Penal e prevê que crimes de homicídio qualificado e
feminicídio possam levar a condenações de 50 anos de prisão. Atualmente, o
tempo máximo de reclusão é limitado a 30 anos. O texto estabelece progressão de
pena diferenciada para crimes contra vida, depois de cumprir 3/4 da pena. A
nova proporção vale para também para latrocínio, extorsão, extorsão mediante
sequestro e estupro, classificados como crimes dolosos contra a vida pela
proposta. O Código Penal estabelece como regra geral progressão a partir de 1/6
da pena cumprida. Além disso, estabelece prazo de 35 anos de prescrição para
pena superior a 20 anos. Hoje a prescrição máxima é de 20 anos, para penas
acima de 12 anos. No PL 2403/19, o parlamentar argumenta que quer ajudar a
acabar com a impunidade. Para ele, o país “tem leis brandas, que beneficiam o
autor do crime em detrimento da população”.
Beneficiário da justiça gratuita pode pagar sucumbência
O Tribunal Superior do Trabalho, interpretando a reforma
trabalhista (Lei 13.467/17), assentou a constitucionalidade do dispositivo da
CLT que prevê a condenação em honorários de sucumbência mesmo para
beneficiários da justiça gratuita. A decisão é da 3ª turma ao julgar recurso de
reclamante que pretendia a exclusão da condenação, sustentando que o
beneficiário da gratuidade de Justiça deve ser isento do pagamento, sob pena de
afronta aos princípios da isonomia processual e do acesso à Justiça. O relator,
ministro Alberto Bresciani, explicou que a reforma trabalhista sugere uma
alteração de paradigma no direito material e processual do trabalho. “No âmbito
do processo do trabalho, a imposição pelo legislador de honorários
sucumbenciais ao reclamante reflete a intenção de desestimular lides
temerárias. É uma opção política.” Segundo o ministro Bresciani, a imposição da
sucumbência requer ponderação quanto à possibilidade de ser ou não tendente a
suprimir o direito fundamental de acesso ao Judiciário daquele que demonstrou
ser pobre na forma da lei. “Não obstante, a redação dada ao art. 791-A, § 4º,
da CLT, demonstrou essa preocupação por parte do legislador, uma vez que só
será exigido do beneficiário da Justiça gratuita o pagamento se ele obtiver
créditos suficientes, neste ou em outro processo, para retirá-lo da condição de
miserabilidade. Caso contrário, penderá, por dois anos, condição suspensiva de
exigibilidade.”
Posto da Receita na OAB já está em funcionamento
O posto de atendimento exclusivo da Receita Federal na sede
da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em Goiânia, já está em
funcionamento. O espaço visa orientar os advogados quanto ao peticionamento no
sistema E-CAC e conhecimento dos mais de 120 serviços prestados pela Receita. O
serviço é fruto de termo de cooperação técnica assinado entre a OAB-GO e a
Receita Federal em 2 de julho e prevê a disponibilização de mais de 120
serviços à advocacia. Os advogados de Goiás já podem comparecer ao
autoatendimento da OAB-GO, munidos do certificado digital do contribuinte.
Equipe de funcionários já recebeu o treinamento da Receita para atender as
demandas tributárias. A OAB-GO também disponibilizou um passo a passo no site
que pode ser acessado pela página inicial no menu Serviços > Apoio Receita
Federal. Em caso de dúvida, os profissionais podem ainda entrar em contato
pelo e-mail apoioreceitafederal@oabgo.org.br ou pelo telefone (62) 3238-2081.
Audiências de custódia
O plantão judicial de audiências de custódia na comarca de
Goiânia no final de semana, em Goiânia, ficará sob a coordenação do juiz Gilmar
Luiz Coelho (foto). O magistrado contará como auxílio da escrivã Luciana
Teixeira de Amorim e dos oficiais de justiça Ricardo Jardim Barbosa e Jonas
Oliveira Rocha.
Rápidas
-Estão abertas as inscrições à seleção para o cargo
comissionado de assessor da Promotoria de Justiça de Caldas Novas com
vencimento bruto de R$ 6.719,20 e jornada de trabalho de 40 horas semanais. O
cargo é privativo de bacharel em Direito. O prazo de inscrição vai até o dia
21.
-O STF abriu inscrições para preenchimento de
vagas de conselheiros do CNJ. Serão indicados um desembargador de TJ e um juiz
estadual para mandatos que se encerram em outubro. O prazo de inscrição é de
dez dias a partir da publicação do edital, ontem.