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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Improbidade administrativa

Marconi Perillo tem bens bloqueados em quase R$ 1,5 milhão em ação do MP-GO

Ex-governador de Goiás foi denunciado pelo Ministério Público por supostas irregularidades na renúncia fiscal do IPVA

Postado em 23 de julho de 2019 por Redação
Marconi Perillo tem bens bloqueados em quase R$ 1
Ex-governador de Goiás foi denunciado pelo Ministério Público por supostas irregularidades na renúncia fiscal do IPVA

Eduardo Marques

A Justiça acatou uma denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e decretou a indisponibilidade de bens do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) no valor de quase R$ 1,5 milhão. Segundo a decisão, o bloqueio visa garantir uma compensação a possíveis danos causados aos cofres públicos, em razão de renúncia fiscal de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Para o bloqueio dos bens, a juíza Zilmene Gomide Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, levou em consideração o apontamento feito pelo promotor de Justiça Fernando Krebs de que a renúncia realizada por Marconi desobedeceu à Lei Complementar n° 101/2000, pois o projeto de lei não teria atendido aos requisitos legais exigidos para concessão de benefícios fiscais. 

A liminar, dentro de um processo por ato de improbidade administrativa, também sustou imediatamente os efeitos da Lei n° 19.616/2017, que regulamentou indevidamente o tema. Na decisão, a juíza cita ainda que ainda não foi feito o aprofundamento do mérito na ação proposta pelo MP-GO.

Por meio de nota (completa no final do texto), o advogado de Perillo, João Paulo Brzezinski, disse que o ex-governador recebeu a notícia com “perplexidade” e que a concessão a isenção “obedeceu todos os seus trâmites legais, sendo inclusive referendada pelo Poder Legislativo, dado o notório interesse público vertente ao caso.” 

Denúncia

Na ação, o promotor de Justiça Fernando Krebs relatou que a renúncia de receita se deu com o encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa, que aprovou as medidas sem nada questionar. Segundo apurado, em 15 de março de 2017, o ex-governador encaminhou ao Legislativo projeto de lei para alterar o Código Tributário de Goiás, isentando o IPVA sobre veículos de propriedade dos Centros de Formação de Condutores credenciados no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran), até o limite de 3.100 CFCs e até 2020. Após tramitação e aprovação da Assembleia, o projeto foi sancionado por Marconi Perillo, dando origem à Lei n° 19.616/2017. 

Krebs, no entanto, sustentou que o ex-gestor descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o projeto de lei não atendeu os requisitos legais exigidos para concessão de benefícios fiscais, com omissão quanto ao impacto orçamentário-financeiro do benefício entre 2018 e 2020, não comprovou sua conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária, nem apresentou qualquer cálculo sobre adequação com a lei orçamentária. O promotor destaca que faltou ainda a indicação das medidas que seriam tomadas para compensar a renúncia de receita prevista na lei.

De acordo com a ação, uma das motivações para o envio do projeto foi a de minimizar os efeitos da crise enfrentada pelo setor, possibilitando a continuidade da prestação de serviços oferecidos pelas autoescolas. Informação que, conforme apurado pelo promotor, não confere com os dados do próprio Detran sobre primeira habilitação, mudança e adição de categoria.

Confira a nota completa da defesa de Marconi Perillo:

É com perplexidade que o ex-governador do Estado de Goiás, Sr. Marconi Perillo, recebeu a notícia da propositura de Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, visando questionar a isenção concedida aos Centros de Formação de Condutores no que tange ao pagamento do imposto “IPVA”. Isto porque a concessão da mencionada isenção obedeceu todos os seus trâmites legais, sendo inclusive referendada pelo Poder Legislativo, dado o notório interesse público vertente ao caso. Quadra registrar que no caso em comento, foram devidamente observados os estudos de impactos financeiros da mencionada medida, não havendo assim, qualquer afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesta seara, acredita-se que tal problemática será devidamente esclarecida junto ao Poder Judiciário, quando do oferecimento da defesa do Sr. Marconi Perillo, ocasionando-se assim, a improcedência total da referida ação judicial.

João Paulo Brzezinski, advogado do ex-governador  

Matéria atualizada em 22/07/2019 às 17h42 para acréscimo de defesa do ex-governador  

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