Justiça inocenta advogada acusada de calunia contra juíza, em Vianópolis
A profissional reclamou da magistrada na Corregedoria-Geral do TJ-GO. Mas, segundo o Ministério Público, ela cometeu crime.
Nielton Soares
O Tribunal de Justiça concedeu, nessa quinta-feira (25), Habeas Corpus para a advogada que foi denunciada pelo Ministério Público. Segundo a acusação, ela teria cometido crime de calúnia, ao fazer uma denúncia de uma juíza da comarca de Vianópolis (GO) à Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-GO. O pedido foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (Seção Goiás e Distrito Federal).
A advogada protocolou uma reclamação disciplinar na Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-GO. No pedido, ela solicitou a apuração de condutas e imputando à juíza a prática de atos ilegais. Mas, de acordo com o MP, a profissional praticou delito, previsto no Código Penal.
No julgamento da ação, o presidente da 2ª Câmara Criminal do TJ-GO, Desembargador Luiz Claudio Veiga Braga, e todo o colegiado seguiram o voto do relator pela absolvição da advogada.
Em relação à denúncia da advogada, a OAB afirmou que não foi instaurada sindicância administrativa contra a juíza. E, o processo foi encerrado ainda em fase preliminar.
Habeas Corpus
O procurador da OAB-GO, Augusto de Paiva Siqueira, sustentou que a conduta da profissional estava amparada pela Constituição Federal. Para ele, o direito de petição é garantia do direito à ação popular e permite ao cidadão insurgir contra as ilegalidades e abusos praticados pelas autoridades.
A coordenadora da OAB-DF, Ana Ruas, comemorou a decisão e disse que a vitória é importante, porque os advogados têm sido processados por agentes públicos em razão do exercício profissional.