Justiça impede eutanásia de cadela diagnosticada com leishmaniose, em Goiânia
Todos os animais do Condomínio Aldeia do Vale passaram por exames feitos pelo Centro de Zoonoses. Apenas a Shih-tzu Mel teve resultado positivo. Foto: divulgação.
Nielton Soares
A Justiça de Goiás recusou a solicitação de busca e apreensão da cadelinha Mel, da raça Shin-tzu, pelo Centro de Zoonoses de Goiânia. Ela foi diagnosticada com leishmaniose e o pedido foi feito no intuito de se praticar a eutanásia do animal. Apesar do laudo da unidade da Prefeitura, a dona realizou outros exames particulares e comprovou a plena saúde da cadelinha. A decisão foi proferida pelo titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, José Proto de Oliveira.
Maria de Souza, dona da Mel, é moradora do Condomínio Aldeia do Vale. O local foi notificado pela Secretaria Municipal de Saúde da Capital acerca do suposto risco da doença leishmaniose visceral. Assim, houve a realização de exame sanguíneo em todos os animais do condomínio. A equipe constatou que apenas a Shih-tzu Mel teve o resultado positivo, havendo surpresa para a tutora, que, além disso, recebeu a notificação que deveria encaminhar o animal para a eutanásia.
Maria de Souza ficou indignada com o resultado do Centro de Zoonoses e realizaram inúmeros outros exames clínicos em laboratórios particulares. Todos deram resultado negativo para a enfermidade indicada pelos agentes. Os métodos utilizados para esse segundo diagnóstico foram: Elisa e RIFI. Com os exames em mãos, ela ajuizou ação, pedindo a suspensão do sacrifício da cachorrinha.
Na sentença, em favor de Maria de Souza, o magistrado alegou que a cadela Mel “não representa risco epidemiológico, tanto que, após quase uma década, não houve relatos de novos surtos de infecção em sua localidade e não há que se falar na adoção da medida extrema da eutanásia”. O juiz destacou que a cadela vem recebendo os cuidados necessários à manutenção da saúde, como vacinas, medicamentos e coleiras de proteção.
José Proto de Oliveira salientou ainda a importância sentimental do animal doméstico na vida das pessoas modernas. “Nos dias de hoje, os animais domésticos, principalmente cães e gatos, são considerados como verdadeiros membros das famílias, estabelecendo-se liame de grande afeto entre dono e bicho, que se aproxima daquelas envolvendo pais e filhos, caso em que, ninguém leva o filho (a) à eutanásia”. O juiz completou que nos casos de doença de um ente familiar, se busca o tratamento da mesma maneira que a tutora da Shih-tzu está buscando para a Mel, por isso da decisão favorável a ela.
Eutanásia
Para o magistrado, a eutanásia é um procedimento contraditório, uma vez que é indicada para casos que o tratamento não é eficaz como controle da doença. José Proto criticou que “o interesse financeiro de grandes grupos, em um país capitalista, não pode ser desprezado. No caso concreto destes autos, poder-se-ia admitir que a eutanásia seria a medida recomendável, contudo, a obsessiva busca dos grandes laboratórios, nacionais e estrangeiros, por vultosos retornos financeiros, acaba por inviabilizar o investimento em importantes áreas da saúde animal”.