STJ define marco inicial de prescrição para processo por vícios de construção
Ação de indenização foi proposta contra uma seguradora, buscando o pagamento de indenização por danos materiais em imóveis adquiridos pelo SFH
Quando não for possível comprovar a data em que o segurado
tomou conhecimento dos vícios na estrutura de imóvel comprado por meio do
Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o prazo para ajuizar ação visando o
recebimento do seguro deverá ser contado a partir do momento em que houve a
comunicação do fato à seguradora e ela se recusou a pagar a indenização. O
entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia
considerado como data de início do prazo de prescrição o termo final dos
contratos de financiamento ou a data de cancelamento das hipotecas. A decisão
foi por maioria. A ação de indenização foi proposta contra uma seguradora,
buscando o pagamento de indenização por danos materiais em imóveis adquiridos
pelo SFH. Segundo os proprietários, os imóveis do conjunto habitacional foram
edificados com negligência na fiscalização das obras e desrespeito às normas
técnicas de engenharia. Como consequência, alegaram, as casas vêm revelando
vários danos estruturais.
Empresa vai indenizar por não pagar adicional noturno
A Justiça do Trabalho condenou a empresa Cosmed Indústria de
Cosméticos e Medicamentos S.A a pagar R$ 805 mil de indenização para mais de
940 trabalhadores. A ação coletiva foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e de Material Plástico no Estado de
Goiás (Sind.Q.F.P-GO), após receber denúncias de que a empresa não pagava o
adicional noturno após às 5 horas da manhã. A irregularidade foi constatada
entre os anos 2013 e 2015. O acordo entre a empresa e o Sindicato foi celebrado
neste mês. De acordo com o advogado que representa o sindicato, Henrique César
Souza, a indústria descumpriu normas da Convenção Coletiva da categoria química
que prevê adicional noturno de 20% sobre o salário base. “A empresa pagava o
adicional noturno até às 5 horas da manhã, mas os funcionários saiam às 7
horas. De acordo com as regras trabalhistas, o correto é pagar pela jornada completa.
A ação coletiva cobrou apenas a diferença não paga”, explica. O presidente da
entidade, Sebastião Ferreira, explica que o valor pago será proporcional ao
período trabalhado. “Os cálculos da indenização individual foi apresentado para
a justiça, que havia disponibilizado uma lista com 943 nomes dos trabalhadores
que deveriam receber a ação. Assim, para cada pessoa será um valor diferente”,
conta. Além disso, a empresa pagará com o valor da ação o INSS segurado e da
empresa de cada funcionário indenizado.
Readequação do Núcleo da Polícia Técnico-Científica
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
(TJGO) determinou que o Poder Executivo Estadual faça obras de readequação e
regularização no 8º Núcleo Regional de Polícia Técnico-Científica de Catalão,
em vista da condição insalubre do Instituto Médico Legal (IML) da unidade. Em
caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 10 mil até o limite de 90
dias. O relator do voto – acatado à unanimidade – foi o juiz substituto em
segundo grau Wilson Safatle Faiad. A ação foi proposta pelo Ministério Público
do Estado de Goiás (MPGO), que alegou que a estrutura física do núcleo expõe os
servidores a condições sub-humanas de trabalho, diante da exposição a agentes
químicos, físicos e biológicos capazes de acarretar riscos à saúde dos
servidores e usuários, além de provocar degradação ambiental. Em contrapartida,
a defesa do Estado alegou que há negociação para doação de uma área, a fim de
construir uma nova unidade no local e pontuou, também, o princípio da
independência dos poderes. Contudo, para o magistrado relator, as teses não
merecem respaldo.
Comissão Especial do CFOAB
A advogada Ana Cristina Dias (foto) foi designada pelo
presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Felipe
Santa Cruz, como membro da Comissão Especial de Direito Urbanístico do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para a gestão 2019/2022. Ela é
a única de Goiás a fazer parte da Comissão.
Rápidas
-O juiz Ronnie Paes Sandre, da 25ª Vara Cível da comarca de
Goiânia, foi eleito, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, para ser suplente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), em sessão
ordinária ocorrida na quarta-feira passada.
-Serão recebidos, entre os dias 2 e 16 de
setembro, currículos para seleçao de representante interino do Tabelionato de
Notas, Protestos de Títulos e Oficialato de Contratos Marítimos de Itauçu. Os
documentos podem ser enviados para comarcadeitaucu@tjgo.jus.br