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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Lei Maria da Penha

Agressor de mulher terá que ressarcir SUS e pagar demais despesas da vítima

A Lei sancionada por Bolsonaro foi publicada nesta quarta-feira (18); uso de equipamentos de monitoramento também será custeado por autor da violência doméstica – Foto: reprodução.

Postado em 18 de setembro de 2019 por Nielton Soares
Agressor de mulher terá que ressarcir SUS e pagar demais despesas da vítima
A Lei sancionada por Bolsonaro foi publicada nesta quarta-feira (18); uso de equipamentos de monitoramento também será custeado por autor da violência doméstica – Foto: reprodução.

Nielton Soares

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 11.340 que obriga o agressor de violência doméstica a ressarcir o Estado pelos custos médicos e hospitalares com o atendimento à vítima. Além disso, terá que arcar com equipamento conhecido como botão do pânico, usado por mulheres violentadas para pedirem socorro quando se sente ameaçada novamente pelo agressor. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União. 

Os recursos pagos pelos agressores serão depositados no Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima da violência. A medida destaca que “aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)”. 

Acrescido a isto está também a despesa com a utilização do dispositivo eletrônico de monitoramento, dentre eles o já conhecido botão do pânico. Entretanto, os bens da vítima não podem ser usados pelo agressor como forma de indenização e nem como restrição de liberdade pecuniária.

 

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