Policiais acusados de matar refém em Senador Canedo vão a júri popular, em Goiânia
A decisão do TJ-GO manteve ainda a prisão dos dois PMs até o julgamento; eles são suspeito de forjar a cena do crime – Foto: reprodução.
Nielton Soares
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu nessa terça-feira (24) que os dois policiais militares (PMs), acusados de matar um refém durante uma abordagem após assalto em Senador Canedo, irão a júri popular. No episódio, morreu ainda um assaltante e se tem suspeita que os PMs forjaram um confronto.
A audiência foi proposta após recurso da defesa para evitar que os acusados fossem a júri popular, uma vez que já havia determinação disso na primeira instância (2ª Vara de Senador Canedo), em 2018. A sessão durou cerca de uma hora e ficou decidido também que o sargento Gilmar Alves dos Santos e o soldado Paulo Márcio Tavares permanecerão detidos até o julgamento.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) acusa os policiais de homicídio e fraude processual, ao alterar a cena do crime, forjando uma troca de tiros. O caso aconteceu em novembro de 2017 e foi registrado por câmara de vigilância.
Segundo o processo, os PMs perseguiram um carro roubado que era conduzido pelo refém Tiago Ribeiro Messias, de 31 anos, obrigado pelos assaltantes a dirigir. Ao interceptar o veículo, os policiais atiram tanto no refém e quanto no adolescente Marco Antônio Pereira de Brito, de 17 anos, suspeito de ser o sequestrador.
Defesa
O advogado dos policiais, Ricardo Naves, alega que os dois agiram em legítima defesa e deveriam responder em liberdade. Ele conta que a morte do refém foi um erro evidente, mas que o restante da ação foi por dever legal de polícia. A defesa pode buscar outros recursos nas instâncias superiores: STJ e STF.