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terça-feira, 26 de novembro de 2024
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Festa em Bom Jardim de Goiás

Prefeitura vai indenizar homem que sofreu queimaduras por conta de fogos de artifício

Homem que sofreu queimaduras nos olhos por estilhaços de fogos será indenizado por prefeitura de Bom Jardim de Goiás. Foto: Pixabay

Postado em 27 de setembro de 2019 por Aline Carleto
Prefeitura vai indenizar homem que sofreu queimaduras por conta de fogos de artifício
Homem que sofreu queimaduras nos olhos por estilhaços de fogos será indenizado por prefeitura de Bom Jardim de Goiás. Foto: Pixabay

Aline Bouhid

O município de Bom de Jardim de Goiás vai indenizar em R$ 11 mil, Lindomar Peres Felizardo que sofreu queimaduras nos olhos ocasionadas por estilhaços de fogos de artifícios durante uma festa da Prefeitura. Os danos morais foram fixados em R$ 8.250,00 e, os materiais, arbitrados em R$ 2.753,00, arbitrados pela juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira. Na sentença, a juíza argumentou que é dever do município garantir a segurança de todos que ingressassem no evento.

O homem argumentou que no dia 14 de agosto de 2009 participava das festividades da Festa do Peão do Município de Bom Jardim de Goiás, quando os fogos de artifícios foram estourados, indo em direção às pessoas que se encontravam nas arquibancadas. Sustenta que os estilhaços lançados atingiram também várias pessoas. Segundo ele, como consequência, sofreu “grave” queimadura nos olhos, tendo que sair de sua cidade para a realização de cirurgias.

O Município de Bom Jardim de Goiás afirmou ser parte ilegítima no processo em virtude de ter terceirizado o serviço. Para a juíza, resta comprovado nos autos da Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais que o evento festivo teve o apoio do Município de Bom Jardim de Goiás, incindindo sobre ele a responsabilidade extrajudicial subjetiva do Estado. Conforme explicou, cuida-se de obrigação que lhe incumbe de reparar, economicamente, os danos causados a terceiros e que lhe sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos.

* Com informações do TJGO

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