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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Cuidado

Incentivo ao cultivo de plantas que combatem o mosquito da dengue pode virar lei

Citronela é conhecida por ter odor desagradável para os mosquitos, além de contar com ação antisséptica e antifúngica

Postado em 8 de outubro de 2019 por Redação
Incentivo ao cultivo de plantas que combatem o mosquito da dengue pode virar lei
Citronela é conhecida por ter odor desagradável para os mosquitos

Eduardo Marques

Foi encaminhado na manhã desta terça-feira (08) para votação nas comissões temáticas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei (5925/19) que incentiva o cultivo das plantas Citronela e Crotalária como ferramentas naturais para o combate do mosquito Aedes aegypti. Segundo exposto na justificativa da matéria, o verão é a estação do ano mais propícia à reprodução do mosquito Aedes aegypti. Este aumento se deve ao tempo quente aliado as chuvas de verão, época considerada ideal para o desenvolvimento das larvas e a proliferação do mosquito, que demora cerca de nove dias para se tornar adulto.

A Citronela é bastante conhecida pelos seus efeitos repelentes, principalmente contra mosquitos e borrachudos, visto que a planta nativa da Ásia e de regiões da costa do Pacífico já é largamente encontrada no Brasil. Em função de sua ação repelente de insetos, teve fama ampliada no país em função das epidemias de dengue, chikungunya e zika, além de outras doenças causadas por mosquitos. Mas os benefícios da planta vão muito além.

Assim, de acordo com a matéria, o Poder Executivo ficará responsável por incentivar o cultivo das plantas mencionadas, além de divulgar os benefícios do cultivo e da manipulação dessas plantas nas residências, comércios, indústrias e demais áreas públicas e privadas em todo território estadual. O Executivo também poderá realizar campanhas educativas em escolas estaduais e na rede estadual de saúde com o objetivo de informar sobre os benefícios da Critronela e Crotalária. Também poderá ser criado um banco de cultivo de sementes e mudas, e serem realizadas ações de distribuição de sementes e mudas às pessoas, desde que previamente cadastradas, que desejem realizar o cultivo e plantio em suas residências.

 

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