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quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
Saúde

Lei que fixa prazo de 30 dias para diagnóstico de câncer é sancionada

O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS – Foto: Divulgação

Leandro de Castro Oliveirapor Leandro de Castro Oliveira em 31 de outubro de 2019
Lei que fixa prazo de 30 dias para diagnóstico de câncer é sancionada
O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS - Foto: Divulgação

Leandro de Castro

A lei que prevê que os exames para diagnóstico de câncer sejam realizados no prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), foi sancionada pelo vice-presidente Hamilton Mourão.

A medida foi assinada ontem (30) por Mourão, quando o vice ainda estava no exercício da Presidência e publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União.

O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS.

O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente.

 

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