Justiça goiana condena companhia aérea por sumiço de bagagens
A empresa terá que indenizar três clientes da mesma família; cada um será reembolsado em R$ 19 mil – Foto: Ilustração.
Nielton Soares
A Justiça goiana condenou a companhia aérea francesa Air France a reembolsar três clientes, da mesma família, que foram vítimas de extravio de bagagens. A empresa terá que pagar R$ 19 mil para cada um.
O juiz Fernando Ribeiro Montefusco, da Comarca de Goiânia, entendeu que houve constrangimento às vítimas. De acordo com o processo a família (Marcelo Vinicius de Andrade, Rachel Barbo de Siqueira Andrade e Alexandra de Siqueira Andrade) embarcou para Roma (Itália) e despachou duas malas e uma mochila.
A mochila continha pertences de uma menor, que padecia de intolerância à lactose. A família fez conexão em Paris (França), antes de seguir para o destino, porém passaram para outra aeronave e no desembarque em Roma a bagagem havia sumido.
Imediatamente, a família entrou em contato com os funcionários da companhia, que não deram explicações sobre o que havia acontecido com os pertences. A partir disso, eles tentaram se comunicar com a companhia, enviando vários e-mails, porém não houve resposta.
O magistrado relatou que a família provou o extravio por meio de provas, dentre às quais, um registro de irregularidade de bagagem emitido no desembarque, as passagens compradas e notas fiscais dos itens que estavam nas malas.
“De fato, a circunstância do caso em julgamento excede os limites do mero dissabor do cotidiano, uma vez que, ao desembarcarem em seu destino, os passageiros têm justificada expectativa de ter livre e pronto acesso a seus objetos pessoais, itens adquiridos”, salientou o juiz.
A reportagem do jornal O Hoje entrou em contato com a Air France, por e-mail disponível no site da companhia, mas até o fechamento dessa matéria, não obteve resposta. O espaço está aberto para a manifestação.