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domingo, 24 de novembro de 2024
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Reforma agrária

Bolsonaro edita MP para regularizar 600 mil posses rurais até 2022

Parte dos títulos será concedida para assentados da reforma agrária| Foto: Divulgação/ Wilson Dias/ Agência Brasil

Postado em 11 de dezembro de 2019 por Redação
Bolsonaro edita MP para regularizar 600 mil posses rurais até 2022
Parte dos títulos será concedida para assentados da reforma agrária| Foto: Divulgação/ Wilson Dias/ Agência Brasil

Da Redação*

O presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) assinou nesta terça-feira (10), em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) que institui um novo programa de regularização fundiária do governo federal. O objetivo é conceder, ao longo dos próximos três anos, cerca de 600 mil títulos de propriedades rurais para ocupantes de terras públicas da União e assentados da reforma agrária. 

O número representa cerca de metade de uma estimativa de 1,2 milhão de posses precárias, incluindo cerca de 970 mil famílias assentadas que ainda não obtiveram título de propriedade e outros 300 mil posseiros em áreas federais não destinadas, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), autarquia responsável pela execução do programa. 

A íntegra do texto deverá ser publicada na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU), e entra em vigor de forma imediata, mas precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

“Estamos colocando em prática, por meio dessa MP, uma medida de enorme alcance social. É uma medida importantíssima, porque responde a uma dívida que o Brasil tem com a sociedade. São pequenos produtores, em sua imensa maioria. A área média a ser regularizada por essa MP é de cerca de 80 hectares”, afirmou a ministra da Agricultura, Teresa Cristina. 

Segundo o governo, a MP altera o marco temporal para a comprovação do exercício de ocupação e exploração direta. Pela redação anterior, para proceder a regularização, o ocupante precisaria comprovar que sua ocupação antecedia a data de 22 de julho de 2008. Com a alteração, o marco temporal passa a ser 5 de maio de 2014, que coincide com a data de publicação do Decreto nº 8.235/2014, que estabelece normas gerais complementares aos programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal.

Em um breve discurso, em que recordou o trabalho de colonização agrícola promovido pelos governos militares, o presidente Jair Bolsonaro disse que a MP é uma forma de liberdade para que os produtores rurais possam empreender no campo. “Cada vez mais nós viemos fazer com que o Estado venha a sair da perseguição a quem produz, que ele ajude quem quer empreender em nosso país”, disse. 

Análise informatizada

A Medida Provisória estabelece requisitos para a regularização fundiária de imóveis rurais de até quinze módulos fiscais, que é um unidade fixada para cada município, que pode variar de 180 hectares, em localidades da região Sul do país, até 1,5 mil hectares na Amazônia, por exemplo. 

O ocupante de uma área passível de regularização deverá, segundo o governo, apresentar uma série de documentos, entre os quais a planta e o memorial descritivo da área assinada por profissional habilitado, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), além da comprovação de ocupação direta e pacífica anterior à data de 5 de maio de 2014, que poderá ser feita por meio de sensoriamento remoto (imagens de satélite). Nesses casos, após análise dos documentos, por meio de um sistema integrado que cruza informações de diversas bases de dados, o Incra poderá dispensar a realização de vistoria prévia na área. 

“Ele [ocupante] vai ter que provar que está há cinco anos, desde 2014, nesse imóvel. Terá que juntar imagem de satélite, juntar comprovante da sua inscrição de produtor rural. São inúmeros os documentos. Quando ele for apresentar lá no cartório de registro de imóveis, para ele obter seu título, sua escritura, sua matrícula, ele vai ter que apresentar a anuência dos confrontantes, tem que apresentar o georreferenciamento, tem uma série de exigências, mas que estão interligadas em um sistema informatizado, que vai ser muito mais rápido”, explicou o secretário especial de regularização fundiária, Nabhan Garcia.

De acordo com o governo, o texto da MP vai prever vistoria obrigatória para os imóveis que sejam objeto de algum embargo ou infração ambiental, que tenham indícios de fracionamento fraudulento ou estejam envolvidos em algum conflito registrado na Ouvidoria Agrária Nacional. Também será obrigatória a vistoria para imóveis que sejam maiores do que 15 módulos fiscais. 

*Com informações da Agência Brasil

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