Homem é condenado por estuprar sobrinha de 4 anos, em São Luís de Montes Belos
O acusado recebeu pena de 16 anos de prisão e terá que pagar R$ 50 mil por danos morais; abusos iniciaram em 2015 e ele foi preso em junho deste ano – Foto: Ilustração.
Nielton Soares
Um homem de 25 anos que abusou sexualmente da sobrinha de quatro anos, a partir de 2015, foi condenado a 16 anos de prisão e ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à vítima, hoje com 7 anos. A decisão foi proferida pelo juiz Péricles Di Montezuma, da 1ª Vara de São Luís de Montes Belos, a 128 quilômetros de Goiânia.
O acusado está preso desde junho deste ano, quando houve a prisão em flagrante. Segundo a denúncia, a criança costumava dormir na casa dele, com frequência, uma vez que o homem mantinha um relacionamento com a tia materna da vítima, com quem tem uma filha da mesma idade. As duas costumavam brincar juntas.
Em uma noite, o acusado teria cometido o crime, enquanto todos da casa dormiam. O primeiro abuso teria acontecido em 2015, quando a garota tinha apenas quatro anos. O homem teria sido surpreendido pela esposa, tia da menina, com as calças despidas dentro de um quarto, onde estava também a criança.
Porém, ele contou para a esposa que não estava com o órgão sexual à mostra, com isso a mulher não denunciou o caso. Já em junho deste ano, alertada pela menina, a tia flagrou o abuso e acionou a polícia, que ouviu o relato também da criança acerca dos demais episódios de violência.
Sentença
“Pondere-se que a narrativa prestada pela vítima reveste-se de coerência e detalhamento. Não foram demonstrados motivos para que a criança imputasse falsamente tais acusações ao réu, de maneira gratuita e desmotivada”, concluiu o magistrado.
Ele acrescentou ainda que “nas declarações das testemunhas; comprova o episódio em que o acusado lhe exibiu o pênis (em 2015), o episódio em que tocou suas partes íntimas (em junho de 2019); e mais, elucidou a ocorrência de outros abusos nesse interregno temporal de, aproximadamente, quatro anos”.
Por ser tio da criança e ter cometido crime a vulnerável a pena dele foi aumentada. “Não raras vezes, tal delito é praticado justamente por aqueles que detêm o dever de cuidado, sendo este o caso dos autos”, salientou Péricles.