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terça-feira, 26 de novembro de 2024
Educação

Medida Provisória que altera regras de eleições nas universidades é encarada como retrocesso

Mudanças já estão em vigor e precisam da aprovação do Congresso em, no máximo, 120 dias para serem validadas – Foto: Divulgação

Postado em 26 de dezembro de 2019 por Redação
Medida Provisória que altera regras de eleições nas universidades é encarada como retrocesso
Mudanças já estão em vigor e precisam da aprovação do Congresso em

Igor Afonso

Os reitores da Universidade Federal de Goiás (UFG) e do Instituto Federal de Goiás (IFG) classificaram a Medida Provisória nº 941 (MP) que modifica as regras para a escolha de reitores e pró-reitores das instituições federais do país, como “retrocesso e desnecessária”.

Editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última terça-feira, 24, a medida prevê, entre outras coisas, alteração no peso dos votos e eleição direta sem passar pelo Conselho Universitário, órgão máximo de cada instituição.

Entre as mudanças estão a extinção da reeleição e proibição de candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa, que impede a eleição de pessoas com condenação criminal. O texto determina o peso de 70% para o voto de docentes e 15% para votos de técnicos e alunos, além de eliminar o papel do Conselho Universitário, que passa somente a encaminhar ao Ministério da Educação (MEC) os nomes escolhidos e não tem mais direito à votação. Mudanças já estão em vigor e precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade. 

Para Edward Madureira, reitor da UFG, as maiores preocupações são em relação ao peso dos votos e à falta de consulta ao Conselho. “Primeiro você perde a paridade e o processo democrático de votação adotado pela Federal de Goiás e diversas outras universidades, além de ferir a autonomia do conselho, que é o órgão máximo. A história das instituições e poder de decisão delas devem ser respeitados”, disse.

Antes da mudança na Lei, os nomes para a eleição eram escolhidos pelos próprios alunos através de uma consulta não oficial e facultativa. Depois, passava por uma lista tríplice levada ao Conselho Universitário, que por sua vez, fazia uma votação interna e encaminhava três nomes ao MEC. A nomeação era feita pelo presidente e levava em consideração, há quase duas décadas, o candidato mais bem votado. Tradição rompida por Jair Bolsonaro, que nomeou, duas vezes, candidatos eu não ficaram em primeiro lugar.

Agora, porém, a consulta para a lista tríplice passa a ser obrigatória e não conta com a votação do conselho, que passa ter apenas a função de chancelar o resultado e passar para o MEC. A nomeação feita pelo presidente permanece. “A nossa estranheza é que o conteúdo da MP não é urgente. Já existem vários projetos de lei tramitando no Congresso sobre o tema. Não entendemos porque a pressa e a utilização dessa ferramenta. É totalmente desnecessário e fere a autonomia das instituições”, opina.

Outras mudanças

Além da eleição para reitores e pró-reitores, a MP também define o fim da eleição de diretores dos campus e unidades. Antes, as eleições eram internas e realizadas pelas próprias universidades e institutos. Agora a MP  dá autonomia para o reitor nomeado, escolher o vice e os diretores de cada campus.

“Essas mudanças dão margem para interferência do Executivo nas universidades. Agora, pessoas que não são escolhidas pela comunidade acadêmica poderão assumir cargos de extrema importância nas instituições. Ninguém do lado das universidades foi ouvido. A gente entende que há necessidade de melhorar o processo de eleição e não temos qualquer dificuldade quanto a isso. O problema, porém, é a forma como isso foi feito, atropelando tudo e sem debater com as instituições. A democracia e o contraditório não podem ser comprometidos”, criticou.

Já os Institutos Federais, que não possuíam lista tríplice, passam a usá-la e as regras para universidades e institutos federais passam a serem as mesmas.

“Essa medida chegou com grande retrocesso principalmente para os institutos. Temos o processo de eleição bem claro com paridade de votos e escolha de um único nome com previsão legal. Não tem outro objetivo a não ser a interferência nas instituições. É a única finalidade da medida”, explica Jerônimo Rodrigues da Silva, reitor do IFG.

Jerônimo, que também é presidente do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), contou que reuniões extraordinárias foram convocadas para os próximos dias 15 e 16 de janeiro e explicou que o objetivo é definir estratégias para derrubar a medida no Congresso.

“Caso seja necessário também iremos fazer representação no Ministério Público para derrubar essa MP. Da forma como, além de não ter necessidade e urgência, acaba com a autonomia das instituições e dá margem para interferências políticas. Queremos debater a questão de modo que as universidades e institutos não fiquem prejudicados”, concluiu.

 

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