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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Goiás

Sancionada lei que permite transporte de até dois animais em ônibus intermunicipais

Especialistas afirmam que o melhor lugar para transportar o animal é junto ao seu dono| Foto: Divulgação

Postado em 8 de janeiro de 2020 por Sheyla Sousa
Sancionada lei que permite transporte de até dois animais em ônibus intermunicipais
Especialistas afirmam que o melhor lugar para transportar o animal é junto ao seu dono| Foto: Divulgação

Igor Caldas

O Governo do Estado sancionou lei que permite transporte de até dois pets, por cada viagem, em ônibus intermunicipais regulamentados em Goiás. A legislação estabelece que cães e gatos devem pesar até 10kg para serem transportados. A medida estabelece que as empresas escolherão onde os animais serão levados desde que o local garanta conforto. Especialistas afirmam que o melhor lugar para transportar o animal é junto ao seu dono. O bagageiro de ônibus não oferece condições saudáveis para os pets.

A lei N° 20.696 foi publicada no Diário Oficial da União do Estado na última segunda-feira (6). No entanto, só começa a valer após 180 dias corridos da publicação. A Lei não especifica como as empresas vão determinar quais serão os dois animais transportados em cada trecho ou se haverá uma reserva anterior para que eles sejam levados.

Segundo a presidente da Comissão Especial de Proteção e Defesa Animal da OAB-GO, Pauliane Rodrigues, o transportes de pets no bagageiro do ônibus está fora de cogitação. “O animal morreria em uma longa viagem no bagageiro. O local não oferece condições de climatização e oxigenação adequadas”. Ela ainda afirma que o mais provável seria colocar a caixa de transporte do pet embaixo do assento do passageiro.

Outra alternativa apontada por Pauliane seria que as empresas aderissem a venda de poltronas  para o animal. “As empresas poderiam vender a poltrona para o animal pelo mesmo preço de uma passagem comum. Algumas empresas já fazem isso, independente da existência da legislação”. Ela afirma que em São Paulo já existe leis que garantem o transporte do pet em ônibus interestaduais e intermunicipais.

Segundo a gerente técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás (CRMV-GO), Raquel de Sousa, o passageiro deve redobrar a atenção para ter ciência de onde seu animal está sendo alocado pela empresa. Ela concorda que o bagageiro de ônibus pode ser perigoso. “O local onde as bagagens ficam no ônibus é diferente do avião. No transporte aéreo há climatização e oxigenação do local. Os donos dos pets devem ficar de olho”, destaca a veterinária.

Empresas de ônibus

De acordo com o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros do Estado de Goiás (SETRINPEGO), As empresas irão cumprir a lei dando ao passageiro a preferência por ordem de aquisição da passagem, zelando pelo conforto e segurança dos demais usuários.

Outra questão levantada pela presidente da Comissão Especial de Proteção e Defesa Animal da OAB-GO foi sobre o limite de peso para animais transportados nas viagens. “Existem algumas raças que são de pequeno porte, mas ultrapassam facilmente 10 kg quando estão em idade adulta”. Ela cita como exemplo os cachorros das raças Bulldogs, Pugs e Schnauzer, que são considerados de pequeno porte. “O tamanho dos cachorros deveria ser priorizado na medição”, afirma Pauliane.

A gerente técnica do CRMV, Raquel Sousa, acredita que o limite estabelecido para animais com até 10 kg foi especificado para que ele possa caber na caixinha de transporte confortavelmente. “Alguns animais que pesam mais do que 10 kg ficam apertados dentro da caixinha de transporte. Uma caixinha maior, inviabilizaria o transporte junto ao passageiro”.

As duas especialistas consultadas pela reportagem concordam em um ponto sobre a lei: Já passou da hora da legislação contemplar os animais de estimação como membros da família e não como meros objetos. De acordo com a presidente da Comissão Especial de Proteção e Defesa Animal da OAB-GO o animal já é considerado como membro familiar no meio jurídico, quando é definido a guarda do animal em decisões judiciais. “No entanto, o Código Civil contempla o animal como coisa. Isso deve ser mudado”, afirma. 

Saúde do pet é fundamental para transporte  

A nova lei estabelece que o transporte do pet deverá ser feito mediante a apresentação de um documento assinado por médico veterinário que ateste que o animal esteja saudável e com a carteira de vacinação em dia. A emissão do documento dever ser feita em um período de até 15 dias antes da realização da viagem.

O veterinário tem um papel muito importante na nova legislação porque é ele quem deve emitir o atestado sanitário. “O animal tem que passar por uma consulta. Principalmente aquele que não tem rotina de atendimento veterinário”, afirma. Raquel ressalta que o mais importante é que o animal esteja saudável para realizar a viagem.

Pets que não têm rotina de visita ao veterinário devem passar por uma análise mais apurada. Ela diz que o veterinário que já souber do histórico do paciente emite o atestado com mais facilidade. “Para o animal que não tem rotina clínica, pode ser que o veterinário não emita um atestado de cara porque vai ter que fazer um levantamento do estado de saúde com exames”.

A carteira de vacinação do animal também precisa estar em dia.  A gerente técnica ressalta que pela Lei, o documento deve constar pelo menos a vacinas antirrábica e polivalente, que enquadra várias doenças. “O objetivo maior é garantir o bem estar do animal e do coletivo. É muito importante impedir que o animal transmita doenças e que a viagem não prejudique sua saúde”, afirma Raquel. (Especial para O Hoje) 

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