Prefeitura sanciona lei que visa a despoluição de Campinas e do Centro de Goiânia
Proprietários que aderirem ao Programa poderão ficar isentos do pagamento do IPTU durante um ano – Foto: Divulgação
Igor Afonso
A Prefeitura de Goiânia sancionou uma lei que objetiva
evitar a poluição visual e padronizar as placas de propaganda comerciais e
letreiros de identificação de imóveis comerciais e residenciais, localizados ao
longo do traçado histórico de criação e crescimento da cidade.
Além de estabelecer prazo para que as fachadas dos imóveis
sejam reformadas e restauradas pelos proprietários, a lei é de autoria do Poder
Executivo e trata do Programa de Ordenação dos Engenhos Publicitários nos
Núcleos Urbanos Pioneiros de Goiânia.
De acordo com a Lei Complementar n. 326/20 os imóveis
situados entre as Ruas 200-A e 200, no Setor Leste Vila Nova, Rua 233, no
Setor Leste Universitário, Ruas 10, 82, Dona Gercina Borges Teixeira, Alameda
dos Buritis, Avenidas Paranaíba, Oeste e Independência, no Setor Central,
deverão ter suas fachadas e placas publicitárias adequadas à nova legislação.
Além dos imóveis
localizados ao longo das Avenidas Anhanguera, nos setores Aeroporto, Oeste e
dos Funcionários, e Avenida 24 de outubro, finalizando no polígono formado
pelas Ruas José Hermano, Rio Verde, Sergipe, Senador Morais Filho e Avenida
Honestino Guimarães, em Campinas.
Segundo Henrique Alves, secretário municipal de planejamento
urbano e habitação, a definição da Prefeitura deu-se em razão do caráter histórico
da arquitetura no local. “Esses
espaços possuem traços do patrimônio histórico e da memória da capital e
corríamos sérios riscos de perdermos esse acervo que vem sendo degradado ao
longo do tempo”, afirmou.
Com a nova regulamentação, a área destinada à publicidade
deverá ser delimitada na proporção de 0,15m² a cada metro de comprimento da testada do
lote. Além de uma proposta que regulamenta a altura mínima de 2,10m. Já os edifícios
com mais de quatro pavimentos poderão instalar mais de um engenho publicitário.
Ainda de acordo com a
Prefeitura será concedido a isenção do pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis que tiverem seus engenhos publicitários
adequados à nova legislação dentro do prazo de um ano a contar da data de
publicação da nova lei, ou seja, até o dia 02 de janeiro de 2021.
No final do prazo de um ano, o proprietário que não aderir
ao programa fica sujeito à multa que pode varias de R$ 500 e R$ 2000.