Justiça determina interdição parcial da penitenciária de Trindade
Com a decisão, alguns detentos cumprirão pena em prisão domiciliar usando tornozeleiras eletrônicas – Foto: Divulgação
Igor Afonso
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou a
interdição parcial do presídio de Trindade e alguns detentos do regime poderão
cumprir pena em prisão domiciliar.
A decisão foi assinada pelo juiz André Reis Lacerda e atende
ao pedido da Defensoria Pública (DPE). Na sentença, o magistrado justifica a
interdição em razão da estrutura que se encontra em estado precário e das
péssimas condições do trajeto até a penitenciária, que dificulta o acesso dos
detentos que cumprem pena no semiaberto e precisam passar a noite na unidade.
De acordo com o juiz, o local não possui estrutura física adequada
e o quadro se agravou em decorrência do alto índice de chuvas no estado que
gerou inundação no prédio, considerado “mal acondicionado, sem higiene, insalubre
e de padrões mínimos aceitáveis de dignidade para o ser humano”.
Em razão do perigo, o juiz alega que diversos reeducandos do
semiaberto, cerca de 40 dos apenas no presídio, não tem cumprido o pernoite na
unidade por medo da insegurança.
Com a decisão, os presos do regime poderão cumprir pensa em
prisão domiciliar e serão monitorados por meio de tornozeleira eletrônica. Além
de serem obrigados a estarem em casa a partir das 20h e aos fins de semana,
comprovando de forma documental, o exercício de trabalho lícito na Comarca de
Trindade.
Na próxima quarta-feira, 29, será realizada uma audiência
para que os presos tomem ciência das condições estabelecidas pela sentença.