Espaço de festas é condenado a indenizar família de criança que morreu após choque
Magistrada explicou em sua sentença que a própria dona do espaço, em depoimento, disse que era comum que as crianças brincassem no local do acidente| Foto: Reprodução/TV Anhanguera
Eduardo Marques
Um espaço de evento foi condenado a indenizar em R$ 120 mil a família de uma criança que morreu após tomar choque ao tocar em uma lâmpada em uma festa, em Rio Verde, no sudoeste de Goiás. Além disso, os donos do local vão ter que pagar uma pensão aos pais da menina. Ainda cabe recurso.
Isabelly Mariane Alves Dantas tinha 4 anos e morreu no dia 12 de janeiro de 2016. Os parentes participavam de um bingo enquanto a menina estava brincando perto de uma escada. Ela encostou em uma lâmpada que estava quebrada e levou um choque. A criança chegou a ser socorrida, mas não resistiu.
No entanto, a juíza Lília Maria de Souza explicou em sua sentença que a própria dona do espaço, em depoimento, disse que era comum que as crianças brincassem no local do acidente, inclusive seus netos. A responsável disse ainda que estava alheia ao que estava ou não correto quanto às instalações elétricas.
“Em primeiro lugar, cumpre salientar que é inegável a existência do dano moral indenizável no caso em apreço. É certo que a morte prematura da descendente dos autores representa uma severa agressão à dignidade pessoal de cada um deles, causando-lhes, presumidamente, enorme sofrimento. A perda e a dor psicológica experimentada são irreparáveis.” relatou a magistrada.
Os pais de Isabelly Mariane vão receber uma indenização de R$ 90 mil, além de R$ 30 mil para a avó da criança. A Justiça também determinou que seja pago uma pensão de 2/3 de um salário mínimo até a quando a criança teria completado 25 anos de idade e, depois, de 1/3 até quando ela faria 65 anos.