Estado é condenado a indenizar mulher de detento assassinado no presídio de Trindade
A mulher receberá R$ 55 mil por danos morais além de, uma pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo – Foto: Divulgação
Igor Afonso
O Estado de Goiás foi condenado a indenizar a mulher de um
detento assassinado por outro preso no presídio de Trindade. A autora da ação
receberá R$ 55 mil por danos morais e uma pensão mensal no valor de dois terços
do salário mínimo, que será pago até a data em que o homem completaria 65 anos
de idade.
“O Estado, à luz do
artigo 5º, inciso 49, da Constituição Federal, tem a obrigação de zelar pela
integridade física dos detentos que se encontram sob sua custódia,
garantindo-lhes o cumprimento da pena em estabelecimento adequado, com condições
dignas de sobrevivência. Ainda que a morte tenha sido causada por ato de outro
detento, era do Estado o munus de proteção aos presos custodiados na cadeia
pública”, destacou o juiz Liciomar Fernandes da Silva.
Na ação, a mulher
alegou que era dependente economicamente do esposo (apenado) e que havia forte
ligação emocional com o mesmo, decorrente da própria relação conjugal. Além dos
danos morais e do pedido de pensão, ela pleiteou o pagamento gasto com
honorários advocatícios, mas essa questão foi negada pelo juiz.