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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Proteção

Decreto do governo federal reduz para zero juros sobre produtos essenciais de saúde

A medida busca solucionar o desabastecimenros de insumos básicos como: álcool gel, máscaras e luvas. – Foto: Reprodução

Postado em 27 de março de 2020 por Redação
Decreto do governo federal  reduz para zero juros sobre produtos essenciais de saúde
A medida busca solucionar o desabastecimenros de insumos básicos como: álcool gel

Diego Anatálio

O governo federal editou o Decreto nº 10.285/2020, publicado pela primeira vez na última sexta-feira (20), para
reduzir a zero a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) em
produtos básicos utilizados na proteção contra o coronavírus, como álcool gel,
máscaras de proteção e luvas. A inciativa buca solucionar o desabastecimento de
insumos essenciais para o combate aos efeitos da pandemia,

O advogado e consultor jurídico-tributário, Fabrizio
Caldeira Landim, explica que “este setor irá crescer muito com a demanda destes
insumos e tenderá a elevar a arrecadação de tributos federais”. No entando, segunde
ele os demais setores da economia sofrerão com as medidas, “pois não terão
capacidade de consumo, o que reduzirá o comércio de bens de consumo e de
serviços”.

A medida é temporária, e estabelece que, a partir de 1º de
outubro de 2020, ficam restabelecidas as alíquotas do IPI anteriormente
incidentes sobre os produtos mencionados.

As alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos elencados
abrangem quinze itens, dentre eles:

– O álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual
ou superior a 70%, impróprio para o consumo humano;

– Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para
uso direto em aplicações domissanitárias, que contenham bromometano (brometo de
metila) ou bromoclorometano; 

– Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%,
contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para
higienização das mãos;

– Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico;

– Presilha plástica para máscara de proteção individual,
própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário;

– Aparelhos de eletrodiagnóstico para controle da saturação
da hemoglobina pelo oxigênio no sangue arterial, denominados oxímetros;

– Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos
anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada;

– Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de
aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de
terapia respiratória;

– Máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais
potencialmente infecciosos.

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