STJ rejeita alterar estupro de vulnerável para importunação sexual
Tribunal acatou recurso do MP-GO para desclassificação do crime e casou decisão do TJ-GO sobre julgamento de acusado por crime sexual, em Orizona – Foto: Reprodução.
Nielton Soares
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tipificação de estupro de vulnerável para importunação sexual, cassando decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e atendendo recurso do Ministério Público de Goiás (MP-GO).
O caso julgado e apontado como importunação sexual, havia confirmado a sentença de primeiro grau, comarca de Orizona, a 136 quilômetros de Goiânia, que condenado um acusado por estupro de vulnerável, a oito anos de reclusão em regime inicial semiaberto, classificando o crime como de importunação sexual, cuja pena é mais branda, e ainda impedia a punição do denunciado.
O ministro Sebastião Reis Júnior reforçou, na sentença, que as “instâncias ordinárias” reconheceram a existência de prova suficiente de que o acusado praticou atos libidinosos contra a criança.