Juiz determina que Cristalina terá que cumprir decretos de combate à pandemia do coronavírus
Segundo magistrado, é proibido flexibilizar o que já foi definido nos decretos estaduais. Na decisão, ele destacou que o direito à saúde deve prevalecer sobre os demais| Foto: Divulgação
Eduardo Marques
O juiz da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Cristalina, Thiago Inácio de Oliveira, determina que município de Cristalina terá de cumprir decretos relacionados ao combate à pandemia do coronavírus. Especialmente, de acordo com o juiz, medidas relacionadas à quarentena e distanciamento social. Conforme ele, é proibido flexibilizar o que já foi definido nos decretos estaduais. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (1º/04).
O magistrado destacou que o direito à saúde e à vida devem, em cenário de pandemia, prevalecer sobre os demais. “Admite-se na ordem jurídica a restrição ao direito fundamental da liberdade quando em conflito com outros direitos fundamentais, como, no caso, a garantia de inviolabilidade do direito à vida, à saúde e segurança”, pontuou.
De acordo com Thiago Inácio de Oliveira, o prefeito do município e o seu secretário de Saúde devem observar a legislação federal e decretos estaduais de modo a não flexibilizar nenhuma medida de segurança adotada, especialmente no que se refere às regras de quarentena e isolamento.
“O perigo da demora, pelos mesmos fundamentos, se encontra presente. Como visto, o novo coronavírus pode ser facilmente contraído por simples aperto de mão e posterior toque nos olhos ou boca, gotículas de saliva, tosse, espirro, superfícies contaminadas, como balcão e mesas, maçanetas, celulares, interruptores etc. Não seguir à risca as determinações do Ministério da Saúde replicadas em decretos federais e estaduais pode causar sério prejuízo à saúde e vida das pessoas, sendo de rigor o deferimento da liminar”, salientou o juiz em sua decisão.