Secretaria de Saúde recomenda prorrogação da quarentena em Goiás
Retomada do setor produtivo deve aguardar validação de autoridade sanitária após expiração do decreto governamental que determina isolamento social| Foto: Reprodução/ Fernanda Borges/G1
Eduardo Marques
A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) recomendou nesta sexta-feira (03), por meio de nota técnica, a prorrogação da quarentena em Goiás por mais 15 dias, a partir do próximo domingo (5).
Segundo a pasta, não deve haver flexibilização do funcionamento do comércio que não atende áreas essenciais, como solicitavam representantes do setor produtivo. A manutenção do isolamento deverá ser confirmada por meio de decretos do governador Ronaldo Caiado, que devem ser divulgados ainda nesta sexta-feira (3).
Na área de ensino há pedido de suspensão das atividades por prazo ainda maior, 60 dias. Haverá a prorrogação da interrupção das atividades educacionais presenciais em todas as escolas, faculdades e universidades, das redes de ensino pública e privada.
O documento destaca ainda que a programação para reinÃcio das atividades do setor produtivo deve ocorrer de forma escalonada e gradual em plataforma validada pela autoridade sanitária, após expiração do decreto governamental que determina o isolamento social.
A SES também recomenda a prorrogação da interrupção das atividades nas seguintes áreas:
a) estabelecimentos abertos ao público que envolvam aglomeração de pessoas, como bares, restaurantes, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas, à exceção das atividades em modalidade delivery, não abrangendo farmácias, supermercados, padarias, feiras de alimentos e congêneres;
b) shoppings centers, cinemas, feiras populares, camelódromos, clubes recreativos, academias, exposições, teatros, museus, boates e casas noturnas, bem como eventos em áreas comuns de condomÃnios;
c) excursões, com finalidade turÃstica ou não;
d) reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos;
e) campeonatos esportivos de qualquer natureza, oficiais ou não oficiais;
f) entrevistas coletivas.
Exceções
Excetuam-se de tais restrições, atividades de prestação de serviços de saúde nos casos em que os tratamentos não podem ser interrompidos ou adiados por colocarem em risco a vida do paciente: atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério; doentes crônicos; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias; controle da dor e disfunções orgânicas; diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente.