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sábado, 30 de novembro de 2024
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Coronavírus

Secretaria de Saúde recomenda prorrogação da quarentena em Goiás

Retomada do setor produtivo deve aguardar validação de autoridade sanitária após expiração do decreto governamental que determina isolamento social| Foto: Reprodução/ Fernanda Borges/G1

Postado em 3 de abril de 2020 por Redação
Secretaria de Saúde recomenda prorrogação da quarentena em Goiás
Retomada do setor produtivo deve aguardar validação de autoridade sanitária após expiração do decreto governamental que determina isolamento social| Foto: Reprodução/ Fernanda Borges/G1

Eduardo Marques

A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) recomendou nesta sexta-feira (03), por meio de nota técnica, a prorrogação da quarentena em Goiás por mais 15 dias, a partir do próximo domingo (5). 

Segundo a pasta, não deve haver flexibilização do funcionamento do comércio que não atende áreas essenciais, como solicitavam representantes do setor produtivo. A manutenção do isolamento deverá ser confirmada por meio de decretos do governador Ronaldo Caiado, que devem ser divulgados ainda nesta sexta-feira (3).

Na área de ensino há pedido de suspensão das atividades por prazo ainda maior, 60 dias. Haverá a prorrogação da interrupção das atividades educacionais presenciais em todas as escolas, faculdades e universidades, das redes de ensino pública e privada. 

O documento destaca ainda que a programação para reinício das atividades do setor produtivo deve ocorrer de forma escalonada e gradual em plataforma validada pela autoridade sanitária, após expiração do decreto governamental que determina o isolamento social.

A SES também recomenda a prorrogação da interrupção das atividades nas seguintes áreas:

a) estabelecimentos abertos ao público que envolvam aglomeração de pessoas, como bares, restaurantes, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas, à exceção das atividades em modalidade delivery, não abrangendo farmácias, supermercados, padarias, feiras de alimentos e congêneres;

b) shoppings centers, cinemas, feiras populares, camelódromos, clubes recreativos, academias, exposições, teatros, museus, boates e casas noturnas, bem como eventos em áreas comuns de condomínios;

c) excursões, com finalidade turística ou não;

d) reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos;

e) campeonatos esportivos de qualquer natureza, oficiais ou não oficiais;

f) entrevistas coletivas.

Exceções

Excetuam-se de tais restrições, atividades de prestação de serviços de saúde nos casos em que os tratamentos não podem ser interrompidos ou adiados por colocarem em risco a vida do paciente: atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério; doentes crônicos; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias; controle da dor e disfunções orgânicas; diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente. 

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