Anatel comunica a telefônicas que não interrompam serviços a inadimplentes
Além disso, as empresas de telefonia devem restabelecer os serviços no prazo de 24 horas para os consumidores que tiverem sofrido corte por inadimplência| Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
As empresas de telefonia não podem suspender ou interromper o fornecimento dos serviços de telefonia fixa e móvel ao longo do perÃodo de emergência de saúde relativa ao novo coronavÃrus (covid-19). Além disso, devem restabelecer os serviços no prazo de 24 horas para os consumidores que tiverem sofrido corte por inadimplência. A decisão é válida para todo o território nacional.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a todas as prestadoras (concessionárias e autorizadas) de telefonia fixa e móvel para que cumpram decisões da 12ª Vara CÃvel Federal de São Paulo dos dias 2 e 7 deste mês, que proÃbe o corte dos serviços por falta de pagamento.
A ação foi movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) contra a Anatel, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e BiocombustÃveis (ANP) e a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp).
O pedido foi para proibir o corte de água, gás, energia elétrica e telefonia aos consumidores residenciais ao longo do perÃodo de emergência de saúde relativa à covid-19 e restabelecer o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência.
No comunicado às empresas, a Anatel informa que defendeu a improcedência do pedido formulado pelo Idecon, apontando, especialmente, a impossibilidade de a agência proceder a suspensão do fornecimento de serviços de telefonia aos consumidores, por essa atribuição ser das prestadoras. A
Anatel também argumentou haver diferenças regulatórias entre os setores envolvidos, as quais impedem a aplicação de uma solução jurÃdica de do setor de energia elétrica para o de telecomunicações, além dos riscos de ocorrência de efeitos deletérios (danosos) ao setor de telecomunicações decorrentes do acolhimento da pretensão autoral, sobretudo para os pequenos prestadores. Contudo, disse a Anatel, os seus argumentos foram desconsiderados e foi aceito o pedido do Idecon.
A Anatel disse ainda que para esclarecer aspectos da decisão, a agência interpôs embargos de declaração, dirigidos ao juÃzo do caso. Embora não tenha ainda julgado os embargos de declaração, o juÃzo já esclareceu os principais pontos levantados pela Agência, deu prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão e estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. (Agência Brasil)