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sábado, 30 de novembro de 2024
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Compra limitada

Governo de Goiás sanciona lei que limita compra de alimentos e produtos de higiene

Produtos não perecíveis e enlatados têm compra limitada a cinco unidades por pessoa. Já álcool gel e papel higiênico, por exemplo, ficam restritos a dois pacotes| Foto: Divulgação

Postado em 16 de abril de 2020 por Redação
Governo de Goiás sanciona lei que limita compra de alimentos e produtos de higiene
Produtos não perecíveis e enlatados têm compra limitada a cinco unidades por pessoa. Já álcool gel e papel higiênico

Eduardo Marques

O Governo de Goiás sancionou na noite dessa quarta-feira (15) uma lei que limita a compra de itens essenciais por consumidores finais. Segundo a medida, os goianos só poderão comprar duas unidades de produtos de higiene e proteção individual e a cinco unidades de alimentos, por pessoa, em todos os supermercados do estado. 

A proibição de compra acima destas quantidades foi justificada em razão da situação de emergência em saúde pública decretada por causa da pandemia de coronavírus.

A lei, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e publicada no Diário Oficial do Estado, no entanto, não se aplica às pessoas jurídicas que tenham como objeto social a comercialização dos produtos descritos. O descumprimento da medida será penalizado com multa de R$ 1 mil contra o estabelecimento infrator. 

Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro. O valor da multa será revertido para o Fundo Estadual de Saúde (FES) ou a um fundo específico de combate à Covid-19. 

A lei ficará em vigor enquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás decorrente da doença. 

Veja quais são os produtos com venda limitada:

Alimentício básico:

Alimentos não perecíveis;

Enlatados.

Higiene e proteção:

Álcool gel;

Máscara descartável;

Papel higiênico;

Sacos de lixo;

Papel toalha.

 

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