Degradação emperra construção do Parque Municipal das Aroeiras
Segundo a Amma, a construção do parque depende de pendências com a Caixa Econômica e de recuperação ambiental| Foto: Wesley Costa
Igor Caldas
Uma área de mais de 70 mil metros quadrados foi doada pelo Estado à Prefeitura de Goiânia em novembro de 2019 para a construção do Parque Municipal das Aroeiras, que abrange os bairros Jardim Dom Fernando, Dom Fernando II, das Aroeiras e Jardim Conquista. O local está degradado, possui nascentes importantes do Rio Meia-Ponte e é usado para descarte irregular de lixo e entulho há anos. Segundo a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), a construção do parque depende de pendências com a Caixa Econômica Federal e de recuperação ambiental.
O processo erosivo também é latente no local. Um imenso buraco cheio de entulho aumenta a cada temporada de chuvas e agrava os danos ambientais. O espaço que poderia ser a pérola da Região Leste de Goiânia sofre também com falta de iluminação e infraestrutura mal conservada de um calçamento construído ao redor da Área de Proteção Permanente (APP). Houve instalação de bancos e aparelhos para a realização de atividades físicas na Rua 23 de Outubro, no bairro Jardim Conquista.
A promessa de benfeitoria é antiga. Em 2016 uma ocupação irregular foi retirada da APP para dar lugar ao parque. Líder comunitário da Região Leste da cidade, Davi Moreira, diz que os equipamentos de ginástica ao ar livre presentes no ‘buracão’, como o local é conhecido na região, estão necessitando de manutenção. “Esses brinquedos e equipamentos estão velhos, criança já teve até braço quebrado por aqui”, declara.
Davi diz que se a construção do Parque Municipal das Aroeiras fosse concluída seria a conquista mais importante dos moradores da região. “Traria conforto, segurança e impactaria diretamente na valorização do bairro. É muito triste assistir a quantidade de lixo só aumentando”. Davi acredita que não há vontade política de recuperar a degradação da APP porque ela está localizada na periferia de Goiânia.
“Tem duas minas de água aí dentro que estão largadas às traças, repletas de lixo e entulho”, constata. Davi se refere às duas nascentes do Rio Meia-Ponte degradadas no local. O líder comunitário ainda afirma que o espaço é foco constante de mosquito da dengue. “Não se trata apenas de um problema ambiental, mas também de saúde pública. O lixo que é descartado aqui se transforma em foco de doenças”.
Segurança
Morador do Jardim das Aroeiras há 32 anos, Francisco Romão, que se considera um dos fundadores do bairro diz que viu o local se transformar desde a retirada da ocupação da APP. “O povo foi mandado embora daqui para dar lugar a esse depósito de entulho”, recorda. Ele diz que os moradores do bairro não podem nem se exercitar em volta da área do parque. “A calçada é ruim e a única hora que a gente tem para fazer exercício é à noite, mas ninguém tem coragem de andar na escuridão com medo de bandidos estarem escondido no mato”, lamenta.
A Amma informou que a construção do Parque Municipal das Aroeiras envolve recursos federais via Caixa Econômica. Segundo a pasta, a continuação do trabalho depende de uma pendência com o banco público federal para que possa ser aberta uma licitação para a construção do Parque Público. A benfeitoria também depende da recuperação da área degradada.
A pasta afirma que tem intensificado a fiscalização na área e que já fez apreensão de diversos veículos que descartam lixo no local e pede consciência a população para que não cometa esse crime ambiental passível de multa e apreensão de veículo que for flagrado realizando o descarte.
Entulho em áreas de proteção é crime recorrente
Segundo o gerente de fiscalização ambiental da Amma, Diego Moura, o descarte ilegal de entulho acontece principalmente em áreas de proteção ambiental porque normalmente são locais mais afastados e com vegetação que pode encobrir a ação dos criminosos. O fiscal ainda afirma que a maior parte do descarte ilegal de entulho é feito por empresas de caçamba que deveriam custear o direcionamento dos resíduos para o aterro sanitário.
Para ele, as empresas despejam os resíduos em pontos de descarte ilegal para burlar o sistema, cortando gastos com o descarte correto dos resíduos sólidos de construção civil. Eles devem pagar uma taxa ao aterro sanitário para deixar o lixo no local. “Percebemos que empresas de caçamba de lixo despejam o lixo de forma criminosa para não terem o custo de descartar de forma correta. Muitos cidadãos também fazem o descarte ilegal, mas podemos dizer que o maior volume de entulho é proveniente das empresas que tentam burlar a lei”.
Diego afirma que a vigilância dos pontos de descarte ilegal deve ser constante. Segundo ele, basta o sol raiar no dia seguinte à retirada dos resíduos feita pela Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG) que o crime volta a acontecer. O fiscal ambiental relata que a maior dificuldade de coibir o crime está na insistência do uso destes locais para realizar o descarte.
Ele afirma que muitas vezes o cidadão contrata o serviço achando que o descarte será feito de forma correta, mas na verdade ocorre um crime ambiental grave. No entanto, o fiscal ressalta que há empresas na Capital que fazem o descarte de resíduos de forma correta. O crime pode trazer danos irreversíveis ao meio-ambiente. “A proximidade destas áreas com cursos d’água faz com que esse material acabe nos rios, causando poluição e assoreamento que podem comprometer de forma irreversível o abastecimento hídrico da Capital”, afirma Diego.
O descarte ilegal de lixo consiste em crime ambiental previsto por lei e gera um auto de infração pesado, além da apreensão do veículo que for flagrado descarregando lixo. Segundo o fiscal ambiental, o crime cometido pelas empresas definitivamente não compensa. A multa pela infração varia de R$5 mil a R$50 milhões.
Apreensão
Após mais de 10 anos de atraso em relação à legislação federal, a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) normatizou o perdimento dos bens de quem for flagrado e autuado por crimes ambientais. Cem veículos foram apreendidos fazendo descarte ilegal no ano passado e 28 neste ano. Antes da Instrução Normativa Nº 65 de novembro de 2019, os bens apreendidos tinham que ser devolvidos aos infratores.
Tiago Ribeiro da Silva, responsável pela gerência do contencioso da Amma, acredita que a demora na adequação à legislação federal se deu por falhas estruturais e de acondicionamento de apreensões feitas pela Agência. “Por muito tempo não tínhamos nem condições de guardar e fazer a segurança dos bens apreendidos”. Atualmente, os bens vão para o depósito municipal ou ficam na sede da Amma aguardando o julgamento do ato de infração.
Se a apreensão for julgada procedente, o bem poderá ser destinado para doação. No entanto, Tiago afirma que as empresas que se cadastrarem para receber os bens apreendidos devem obedecer a uma série de critérios estabelecidos na instrução normativa. “A normativa é bem rigorosa em relação a quem pode se beneficiar. A empresa deve estar com todas suas obrigações em dias e cumprir uma ordem cronológica do cadastro”. (Especial para O Hoje)