Justiça concede liminar para que empresas de ônibus tenham ajuda do Poder Público
As empresas já haviam, inclusive, parcelado os salários e sem dinheiro nem ao menos para pagar o abastecimento – Foto: Wesley Costa
Juliana Gomes
A Justiça concedeu nesta quarta-feira (22), uma liminar que determina apoio do poder público para a manutenção dos serviços de transporte coletivo e a recuperação financeira das empresas do transporte público coletivo de Goiânia e Região Metropolitana. Um serviço considerado de extrema importância para os usuários.
O juiz Átila Naves do Amaral determinou prazo de 48h para que os requeridos apresentem um plano emergencial, para custear as atividades essenciais das empresa em um prazo de 5 dias. Determinou ainda, que, a CMTC viabilize uma solução de emergencial para a realização do pagamento da folha e a compra de óleo diesel das concessionárias da RMTC com apoio dos cofres públicos. A medida vale durante o período de isolamento social.
Nesse período de isolamento social decretado pelo Governo do Estado, foi determinado que os passageiros só poderiam ser transportados sentados, para evitar proximidade e, consequentemente, a proliferação do Coronavírus. Com isso, houve uma diminuição de 80% dos serviços de transporte, o que tornou a crise já existente, ainda mais grave
Entre as determinações, o juiz também suspende o pagamento realizado pelas concessionárias à RMTC a título de Parcela do Poder Concedente (PPC). Já a realização de manutenção dos terminais e estações de embarque só deverão ser cumpridas caso haja renegociação do contrato.