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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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Liminar

Justiça concede liminar para que empresas de ônibus tenham ajuda do Poder Público

As empresas já haviam, inclusive, parcelado os salários e sem dinheiro nem ao menos para pagar o abastecimento – Foto: Wesley Costa

Postado em 22 de abril de 2020 por Raphael Bezerra
Justiça concede liminar para que empresas de ônibus tenham ajuda do Poder Público
As empresas já haviam

Juliana Gomes

A Justiça concedeu nesta quarta-feira (22), uma liminar que determina apoio do poder público para a manutenção dos serviços de transporte coletivo e a recuperação financeira das empresas do transporte público coletivo de Goiânia e Região Metropolitana. Um serviço considerado de extrema importância para os usuários. 

O juiz Átila Naves do Amaral determinou prazo de 48h para que os requeridos apresentem um plano emergencial, para custear as atividades essenciais das empresa em um prazo de 5 dias. Determinou ainda, que, a CMTC viabilize uma solução de emergencial para a realização do pagamento da folha e a compra de óleo diesel das concessionárias da RMTC com apoio dos cofres públicos. A medida vale durante o período de isolamento social.

Nesse período de isolamento social decretado pelo Governo do Estado, foi determinado que os passageiros só poderiam ser transportados sentados, para evitar proximidade e, consequentemente, a proliferação do Coronavírus. Com isso, houve uma diminuição de 80% dos serviços de transporte, o que tornou a crise já existente, ainda mais grave

Entre as determinações, o juiz também suspende o pagamento realizado pelas  concessionárias à RMTC a título de Parcela do Poder Concedente (PPC). Já a realização de manutenção dos terminais e estações de embarque só deverão ser cumpridas caso haja renegociação do contrato.

 

 

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