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domingo, 14 de dezembro de 2025
Investigações

PGR escolhe procuradores que vão acompanhar depoimento de Moro

Augusto Aras negou possibilidade de parlamentares solicitarem medidas investigativas em processo que verifica afirmações do ex-ministro da Justiça| Foto: Reprodução/

Redaçãopor Redação em 1 de maio de 2020
PGR escolhe procuradores que vão acompanhar depoimento de Moro
Augusto Aras negou possibilidade de parlamentares solicitarem medidas investigativas em processo que verifica afirmações do ex-ministro da Justiça| Foto: Reprodução/

O procurador-geral da República, Augusto Aras, reiterou  a necessidade da oitiva do ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, no inquérito que apura fatos narrados e declarações dadas à imprensa na última sexta-feira (24).

Os procuradores da República João Paulo Lordelo Guimarães Tavares, Antonio Morimoto e Hebert Reis Mesquita foram designados por Aras, para acompanhar todas as diligências a serem realizadas pela Polícia Federal no inquérito.

Sob justificativa de falta de previsão legal, Aras negou a possibilidade de parlamentares solicitarem medidas investigativas no processo. A manifestação de Augusto Aras foi pedida pelo relator do caso no Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, depois de um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) para realização de busca e apreensão e perícia no celular da deputada federal Carla Zambelli (PSL/SP).

Sem analisar o mérito desse pedido, que envolve diligências complementares que serão apreciadas oportunamente pelo procurador-geral após a oitiva do ex-ministro da Justiça, Augusto Aras reputou “inadmissível a intervenção parlamentar nos presentes autos”. “Isso porque, como sabido, a legislação processual não contempla a legitimação de terceiros para a postulação de abertura de inquéritos ou de diligências investigativas relativas a crimes de ação penal pública”, afirmou o PGR.

“Tratando-se de investigação em face de autoridades titulares de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, como corolário da titularidade da ação penal pública, cabe ao Procurador-Geral da República o pedido de abertura de inquérito, bem como a indicação das diligências investigativas, sem prejuízo do acompanhamento de todo o seu trâmite por todos os cidadãos”, acrescentou Augusto Aras. (Agência Brasil) 

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