Escalonamento de horários em Goiânia se torna obrigatório a partir de quarta-feira
Documento traz 11 horários que o comércio, indústria e prestação de serviços deverão seguir| Foto: Divulgação
Da Redação
A Prefeitura de Goiânia tornou obrigatório o escalonamento no horário de abertura dos comércios, indústrias e serviços na capital, por meio de um decreto publicado na noite desta segunda-feira (18). O objetivo do rodízio de horários é diminuir a aglomeração de pessoas em terminais de ônibus nos horários de pico, geralmente pela manhã e no final da tarde. As novas regras começam a valer a partir de quarta-feira (20).
O documento ressalta que não há flexibilização no funcionamento das atividades econômicas que estejam proibidas conforme a legislação estadual, que manteve o fechamento dos shoppings, academias e da Rua 44, por exemplo, em 19 de abril.
Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas não se aplicam as determinações do decreto, sendo obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo em Goiânia. Os novos horários não se aplicam para o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.
Os restaurantes, lanchonetes, cafés e bancas de jornais e revistas podem funcionar em horário normal, mas apenas por meio de entrega.
Além da obediência aos horários estabelecidos pela prefeitura, deverão ser observados pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços os protocolos sanitários estabelecidos para a prevenção da contaminação do coronavírus, como já publicados pelos governos federal e estadual, que são uso obrigatório de máscaras e de álcool gel 70º.
Confira como fica o horário de abertura de cada segmento:
6 horas
Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;
Postos de combustíveis;
Supermercados e mercearias;
Hortifrutigranjeiros;
Padarias e panificadoras;
Empórios;
Drogarias,
6h30
Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis
Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
7h
Oficinas mecânicas de veículos e motos;
Autopeças e moto peças;
Borracharias;
Obras de construção civil;
7h30
Indústria de insumos para obras da construção civil;
Indústria de extração mineral;
8h30
Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário
Lojas de insumos do setor agropecuário
Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário
Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
9h
Farmácias de manipulação
Lojas de produtos agropecuários
Lojas de peças do setor agropecuário
Empresas de vistoria veicular
Serviços de internet
Distribuidoras de água
Distribuidoras e revendedoras de gás;
9h30
Lojas de máquinas/implementos agropecuários
Depósitos de materiais de construção
Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos
Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil
Lojas de pneus
Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega
10h
Óticas
Petshops
Cartórios extrajudiciais
E-commerces
Concessionárias de veículos e motos
10h30
Lojas comerciais em sistema de entrega
Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
11h
Lavajatos
Salões de beleza e barbearias
Lavanderias
Empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas
Após 11h30
Consultórios médicos
Consultórios de psiquiatria e psicologia
Consultórios odontológicos
Escritórios de profissionais liberais
Horários normais de funcionamento
Templos religiosos e congêneres
Jornais e emissoras de rádio e TV
Hospitais em geral
Clínicas e hospitais veterinários
Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias
Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação
Empresas de segurança privada
Agências bancárias e agências lotéricas
Feiras livres
Atividades de transporte
Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19
Cemitérios e serviços funerários
Call Centers (geral) e serviços de internet
Estabelecimentos de ensino privado
Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social
Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.