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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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Nova mudança

Prefeitura de Goiânia altera horário de escalonamento de empresas

Poderão funcionar em horário normal clinicas médicas, escritórios, empresa de dedetização e oficinas em concessionárias; medida visa evitar aglomeração no transporte coletivo – Foto: Reprodução.

Postado em 21 de maio de 2020 por Nielton Soares
Prefeitura de Goiânia altera horário de escalonamento de empresas
Poderão funcionar em horário normal clinicas médicas

Nielton Soares

Nova publicação do horário de escalonamento foi feito por
decreto municipal nesta quinta-feira (21), permitido o funcionamento em horário
normal para clinicas médicas, escritórios, empresa de dedetização e oficinas em
concessionárias. Equipe técnica acredita em entendimento e melhor aceitação das
medidas.

O novo decreto municipal de número 1.071 altera o de nº 1.050, do último dia 18, que passou por análise da Secretaria Municipal
Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec) acerca da aglomeração
no sistema de transporte público, considerando as atividades desempenhadas
pelos entrevistados.

A mudança beneficia as oficinas de concessionárias, que podem funcionar
junto com as demais do segmento, a partir das 7h da manhã. As empresas de dedetização
e controle de pragas: às 7h30, antes era às 11h e os escritórios às 8h30; antes
era às 11h30.

Clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de demais
profissionais de saúde abrem no horário normal. Assim também, a prestação de
serviços de assistência técnica à rede de saúde pública e privada. As demais
seguem a determinação do decreto anterior.

Confira os horários de escalonamento; após alteração:

Às 6 horas

• Laboratórios
de análises clínicas e clínicas de vacinação;

• Postos de
combustíveis;

• Supermercados
e mercearias;

• Hortifrutigranjeiros;

• Padarias
e panificadoras;

• Empórios;

• Drogarias,

Às 6h30

• Estabelecimentos
industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da
saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos,
materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de
cozinha e combustíveis;

• Empregados
domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

• Profissionais
de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

Às 7 horas

• Oficinas
mecânicas de veículos e motos, inclusive aquelas localizadas em concessionárias;

• Autopeças
e moto peças;

• Borracharias;

• Obras de
construção civil;

Às 7h30

• Indústria
de insumos para obras da construção civil;

• Indústria
de extração mineral;

• Empresa
de desinsetização e controle de pragas urbanas;

Às 8h30

• Oficinas
mecânicas destinadas ao setor agropecuário;

• Lojas de
insumos do setor agropecuário;

• Lojas de
produtos veterinários destinados ao setor agropecuário;

• Escritórios
de profissionais liberais

• Empregados
domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

• Profissionais
de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

Às 9 horas

• Farmácias
de manipulação;

• Lojas de
produtos agropecuários;

• Lojas de
peças do setor agropecuário;

• Empresas
de vistoria veicular;

• Serviços
de internet;

• Distribuidoras
de água;

• Distribuidoras
e revendedoras de gás;

Às 9h30

• Lojas de
máquinas/implementos agropecuários;

• Depósitos
de materiais de construção;

• Ferragistas
e lojas de materiais elétricos/hidráulicos;

• Lojas de
locação de máquinas/equipamentos para a construção civil;

• Lojas de
pneus;

• Demais
estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no
Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e
que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega.

Às 10 horas

• Óticas;

• Petshops;

• Cartórios
extrajudiciais;

• E-commerces;

• Concessionárias
de veículos e motos;

Às 10h30

• Empregados
domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

• Profissionais
de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

Às 11 horas

• Lavajatos;

• Salões de
beleza e barbearias;

• Lavanderias;

24 horas

• Aos
estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas não
se aplicam as determinações previstas neste artigo, sendo obrigatório que as
trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público
coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia.

Horários normais de funcionamento

• Templos
religiosos e congêneres;

• Jornais e
emissoras de rádio e TV;

• Hospitais
em geral;

• Clínicas
e hospitais veterinários;

• Restaurantes
e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias;

• Empresas
de energia elétrica, saneamento, telecomunicação;

• Empresas
de segurança privada;

• Agências
bancárias e agências lotéricas;

• Feiras
livres;

• Atividades
de transporte;

• Indústrias
que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à
pandemia da COVID-19;

• Cemitérios
e serviços funerários; ● Call Centers (geral) e serviços de internet;

• Estabelecimentos
de ensino privado;

• Hotelaria
e congêneres e atividades de assistência social.

• Prestação
de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e
eletricista.

Horários normais de funcionamento para “entrega”

• Restaurantes;

• Cafés;

• Lanchonetes;

• Bancas de
jornais e revistas

 

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