Prefeitura de Goiânia altera horário de escalonamento de empresas
Poderão funcionar em horário normal clinicas médicas, escritórios, empresa de dedetização e oficinas em concessionárias; medida visa evitar aglomeração no transporte coletivo – Foto: Reprodução.
Nielton Soares
Nova publicação do horário de escalonamento foi feito por
decreto municipal nesta quinta-feira (21), permitido o funcionamento em horário
normal para clinicas médicas, escritórios, empresa de dedetização e oficinas em
concessionárias. Equipe técnica acredita em entendimento e melhor aceitação das
medidas.
O novo decreto municipal de número 1.071 altera o de nº 1.050, do último dia 18, que passou por análise da Secretaria Municipal
Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec) acerca da aglomeração
no sistema de transporte público, considerando as atividades desempenhadas
pelos entrevistados.
A mudança beneficia as oficinas de concessionárias, que podem funcionar
junto com as demais do segmento, a partir das 7h da manhã. As empresas de dedetização
e controle de pragas: às 7h30, antes era às 11h e os escritórios às 8h30; antes
era às 11h30.
Clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de demais
profissionais de saúde abrem no horário normal. Assim também, a prestação de
serviços de assistência técnica à rede de saúde pública e privada. As demais
seguem a determinação do decreto anterior.
Confira os horários de escalonamento; após alteração:
Às 6 horas
• Laboratórios
de análises clínicas e clínicas de vacinação;
• Postos de
combustíveis;
• Supermercados
e mercearias;
• Hortifrutigranjeiros;
• Padarias
e panificadoras;
• Empórios;
• Drogarias,
Às 6h30
• Estabelecimentos
industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da
saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos,
materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de
cozinha e combustíveis;
• Empregados
domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
• Profissionais
de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
Às 7 horas
• Oficinas
mecânicas de veículos e motos, inclusive aquelas localizadas em concessionárias;
• Autopeças
e moto peças;
• Borracharias;
• Obras de
construção civil;
Às 7h30
• Indústria
de insumos para obras da construção civil;
• Indústria
de extração mineral;
• Empresa
de desinsetização e controle de pragas urbanas;
Às 8h30
• Oficinas
mecânicas destinadas ao setor agropecuário;
• Lojas de
insumos do setor agropecuário;
• Lojas de
produtos veterinários destinados ao setor agropecuário;
• Escritórios
de profissionais liberais
• Empregados
domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
• Profissionais
de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
Às 9 horas
• Farmácias
de manipulação;
• Lojas de
produtos agropecuários;
• Lojas de
peças do setor agropecuário;
• Empresas
de vistoria veicular;
• Serviços
de internet;
• Distribuidoras
de água;
• Distribuidoras
e revendedoras de gás;
Às 9h30
• Lojas de
máquinas/implementos agropecuários;
• Depósitos
de materiais de construção;
• Ferragistas
e lojas de materiais elétricos/hidráulicos;
• Lojas de
locação de máquinas/equipamentos para a construção civil;
• Lojas de
pneus;
• Demais
estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no
Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e
que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega.
Às 10 horas
• Óticas;
• Petshops;
• Cartórios
extrajudiciais;
• E-commerces;
• Concessionárias
de veículos e motos;
Às 10h30
• Empregados
domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
• Profissionais
de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
Às 11 horas
• Lavajatos;
• Salões de
beleza e barbearias;
• Lavanderias;
24 horas
• Aos
estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas não
se aplicam as determinações previstas neste artigo, sendo obrigatório que as
trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público
coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia.
Horários normais de funcionamento
• Templos
religiosos e congêneres;
• Jornais e
emissoras de rádio e TV;
• Hospitais
em geral;
• Clínicas
e hospitais veterinários;
• Restaurantes
e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias;
• Empresas
de energia elétrica, saneamento, telecomunicação;
• Empresas
de segurança privada;
• Agências
bancárias e agências lotéricas;
• Feiras
livres;
• Atividades
de transporte;
• Indústrias
que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à
pandemia da COVID-19;
• Cemitérios
e serviços funerários; ● Call Centers (geral) e serviços de internet;
• Estabelecimentos
de ensino privado;
• Hotelaria
e congêneres e atividades de assistência social.
• Prestação
de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e
eletricista.
Horários normais de funcionamento para “entrega”
• Restaurantes;
• Cafés;
• Lanchonetes;
• Bancas de
jornais e revistas