Governo do DF é condenado a indenizar professora vítima de aluno em R$ 5 mil
A professora relata que no intervalo da aula da unidade de ensino onde trabalha, um aluno estourou uma ”bombinha” do lado dela, provocando surdez. Decisão cabe recurso – Foto: Reprodução.
Marcella Vitória
O juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou a indenização de uma professora da rede pública de ensino que foi diagnosticada com surdez devido a um acidente de trabalho.
A professora relata que no intervalo da aula da unidade de ensino onde trabalha, um aluno estourou uma ”bombinha” ao seu lado, provocando uma surdez leve do lado direito. A profissional da educação solicita que o DF seja condenado a indenizá-la por danos morais.
O Distrito Federal alega em sua defesa que não há provas de falha do estado na segurança dos professores e alunos, e que houve um acidente de trabalho. Para o réu, não há dano moral a ser indenizado.
Ao analisar o pedido, o magistrado observa que os documentos juntados aos autos comprovam a conduta do aluno quanto “a perda auditiva do tipo neurossensorial de grau leve à direita em razão da aludida explosão”.
“O nexo causal é a ocorrência desses fatos em momento em que a autora se encontrava prestando serviço à ré”, afirmou o magistrado. De acordo com o juiz, “não há dúvidas de que o dano sofrido pela autora em virtude da falha na prestação do serviço de segurança nos estabelecimentos educacionais ultrapassa o mero dessabor, de forma que é cabível a indenização por danos morais”.
O DF foi condenado a pagar a professora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. Cabe recurso de sentença.