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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Infração de trânsito

Caminhoneiro é multado por transitar com faróis traseiros ligados, na BR 153, em Jaraguá

O equipamento pode provocar acidentes pois compromete a visibilidade de outros condutores. Foto – PRF/ Divulgação

Redaçãopor Redação em 12 de junho de 2020
Caminhoneiro é multado por transitar com faróis traseiros ligados
O equipamento pode provocar acidentes pois compromete a visibilidade de outros condutores. Foto - PRF/ Divulgação

Marcella Vitória

Um motorista de caminhão usado no transporte de laticínios foi multado por transitar com faróis de milha ligados e apontados para trás, na BR-153, em Jaraguá. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o equipamento pode provocar acidentes pois atrapalha a visibilidade de condutores que seguem no mesmo sentido da rodovia.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o comprometimento de visibilidade no trânsito é infração, e gera multa no valor de R$195,23, além de cinco pontos na carteira de habilitação.

Aos policiais, o motorista alegou que esqueceu de desligar a iluminação e que os faróis o auxiliariam no abastecimento do tanque com leite em fazendas da região. O equipamento foi removido para que ele seguisse viagem.

O condutor tem até 10 dias para providenciar a correção dos faróis e apresentar o veículo para vistoria em barreira da PRF.  

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