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domingo, 24 de novembro de 2024
Retorno

Após três meses fechado por causa da pandemia, comércio varejista reabre em Goiânia

Após a suspensão da liminar que impedia a reabertura de parte do comércio, lojistas voltam a empenhar-se no cumprimento dos protocolos de saúde estabelecidos pelo decreto municipal| Foto: Divulgação

Postado em 23 de junho de 2020 por Redação
Após três meses fechado por causa da pandemia
Após a suspensão da liminar que impedia a reabertura de parte do comércio

Eduardo Marques

Após três meses fechado por causa da pandemia, o comércio varejista reabriu as portas na manhã desta terça-feira (23), em Goiânia. Liberada por decreto e envolta em uma briga que chegou à Justiça, a flexibilização atinge ainda camelódromos e shoppings centers, que poderão voltar a funcionar a partir das 9h e do meio-dia, respectivamente.

Para reabrir, no entanto, os estabelecimentos terão de atender uma série de medidas sanitárias com intuito de evitar a disseminação do coronavírus, tais como disponibilizar álcool gel 70% e medir a temperatura dos clientes logo na entrada. Os horários também foram alterados (veja abaixo).

As lojas e galerias da Região da 44 voltarão a funcionar a partir de 30 de junho. Permanece proibida a abertura para atendimento presencial das academias, bares e restaurantes.

A liberação de funcionamento foi permitida por decreto assinado pelo prefeito Iris Rezende (MDB), na última sexta-feira (19).

Impasse na Justiça

Apesar do decreto do prefeito, o juiz Claudiney Alves de Melo suspendeu, no domingo (21), os efeitos do documento. Ele acatou pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), argumentando que faltavam elementos científicos, pois o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE), criado pela prefeitura, foi contrário à reabertura dos setores listados no decreto.

No entanto, na segunda-feira (22), o desembargador Luiz Eduardo de Sousa suspendeu a liminar e voltou a autorizar a reabertura das lojas. Ele afirmou que cabe ao prefeito tomar decisões relativas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus no município.

“É cediço que é do Gestor Público a competência para decidir sobre os meios necessários, se pelo relaxamento ou endurecimento das medidas de contenção da pandemia, desde que faça referência a evidências científicas e recomendações de órgãos competentes, o que se verifica na espécie”, destaca o texto.

As lojas do comércio de rua e os shoppings estão com as portas fechadas desde o dia 19 de março, atendendo decisão de decreto estadual para o combate à pandemia. 

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