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sexta-feira, 29 de novembro de 2024
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Jurídica

Criada para atingir Lula, proposta que trata da prisão em segunda instância é tiro pela culatra

O atrapalhamento em torno da PEC 199/19, que trata da prisão em segunda instância, representa a vileza de um Parlamento casuísta e oportunista| Foto: Reprodução/ Ricardo Stuckert

Postado em 3 de julho de 2020 por Sheyla Sousa
Criada para atingir Lula
O atrapalhamento em torno da PEC 199/19

O atabalhoamento em torno da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 199/19, que trata da prisão em segunda instância, representa a vileza de um Parlamento casuísta e oportunista. A ferocidade com que a PEC foi apresentada, contradiz com a falta do que agora fazer com ela. A sua origem foi um açodado desígnio do Congresso contrapor-se à decisão do STF que colocou em liberdade o ex-presidente Lula. Em 2009 o STF tinha decidido pela constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal que admite como condição para o início de cumprimento de pena o trânsito em julgado de sentença penal, ou seja, quando esgotados todos os recursos.

Em 2016, porém, no auge de toda a força da Operação Lava Jato, os procuradores de Curitiba, com apoio da mídia e em claro objetivo de prender Lula e eliminar suas chances de concorrer às eleições de 2018, o STF cede à pressão e modifica entendimento, desta vez para admitir a prisão após condenação em segunda instância, ou seja, antes do trânsito em julgado da sentença. Com a decisão de 2019 retornando ao entendimento de 2009, o STF passou a ser alvo de grupos políticos recalcitrantes que apresentaram a PEC 199/19 com a intenção de anular a decisão e mandar Lula de volta para a cadeia. Como os efeitos da PEC 199/19 se estende também às infrações administrativas e eleitorais, com grandes possibilidades de alcançar boa parte do Parlamento, principalmente Flávio Bolsonaro, os deputados não sabem o que fazer com o monstrengo que criaram.

Crime de bagatela

Depois da polêmica decisão da ministra Rosa Weber, que negou liberdade a um acusado de furtar dois xampus em um supermercado, o ministro Gilmar Mendes absolveu uma mulher acusada de ter furtado uma peça de picanha. Para Mendes, o Direito Penal, como instrumento de controle rígido, não deve se ocupar de condutas insignificantes, que ofendam o bem jurídico com o mínimo de lesividade.

Vícios ocultos

Em entendimento da Quarta Turma do STJ, a ação para cobrar a cobertura securitária por vício de construção (o chamado vício oculto), no caso de apólice pública vinculada ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), deve ser ajuizada durante o prazo do financiamento ao qual o seguro está vinculado ou, no máximo, em até um ano após o término do contrato. Assim, é inviável a pretensão de acionar o seguro por vícios de construção anos após o fim do financiamento.

A história que se repete

As reações de comerciantes e empresários contra o decreto do governo do Estado que recomenda o fechamento do comércio em período intermitente não é novidade. O argumento de que “é preciso preservar a economia” ou o da “garantia do emprego” remonta a 1917, no auge da Primeira Guerra Mundial. A gripe espanhola exterminava meio mundo, principalmente nos fronts de batalha. As autoridades sabiam de seu potencial poder destruidor, mas argumentavam que o mais importante era o esforço de guerra e o vírus “era coisa que os comunistas inventavam para enganar e dominar as pessoas”.

Contra suspensão na Justiça do Trabalho

O Conselho Federal da OAB opõe embargos junto ao STF contra cautelares que suspendem julgamento na Justiça do Trabalho. Na petição dos embargos, a Ordem requer que mantenha-se suspenso tão somente o trâmite do processo correspondente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) até o julgamento definitivo da matéria referente pelo Plenário do STF.

Rápidas

Farsa Jato – Novas revelações mostram que não era “teoria da conspiração” quando se diziam que a Lava Jato estava a serviço do Departamento de Estado estadunidense.

Videoconferência – Aldo Arantes palestrará em Seminário Nacional em Defesa da Vida, da Democracia e da Constituição que acontece nos dias 10 e 11 de julho, às 18 horas.

  


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