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sexta-feira, 29 de novembro de 2024
Imbróglio jurídico

Justiça derruba liminar e mantém comércio fechado em Goiânia

Presidente do TJ-GO atende pedido do MP-GO e mantém proibição do funcionamento das atividades não essenciais na capital com intuito de combater o coronavírus| Foto: Divulgação

Postado em 3 de julho de 2020 por Redação
Justiça derruba liminar e mantém comércio fechado em Goiânia
Presidente do TJ-GO atende pedido do MP-GO e mantém proibição do funcionamento das atividades não essenciais na capital com intuito de combater o coronavírus| Foto: Divulgação

Eduardo Marques

A Justiça suspendeu liminar e voltou a proibir a reabertura das atividades não essenciais em Goiânia. A decisão, expedida na madrugada desta sexta-feira (3), é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Walter Carlos Lemes, que atendeu pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). Situação é alvo de uma intensa disputa judicial.

A medida suspendeu uma das duas decisões da juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, na quinta-feira (2), que liberava o funcionamento do comércio seguindo regras de segurança e proteção contra a Covid-19.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que, com a decisão, volta a valer as regras de funcionamento alternado do comércio, a cada 14 dias, na capital. Destaca ainda que equipes de fiscalização irão atuar para garantir o cumprimento da decisão (leia a íntegra ao final do texto).

Goiânia optou por seguir à integra decreto estadual que determinava a reabertura alternada do comércio não essencial pelo esquema “14 por 14”, onde o setor fecha por completo por duas semanas e, em seguida, reabre pelo mesmo período.

Justificativas

A nova decisão tem por base solicitação do MP-GO, defendendo a tese de que “não pode o valor da vida ser mitigado para preservar uma atividade empresária”, ainda mais no momento em que a Covid-19 “ganha proporções avassaladoras” no sistema de saúde do estado.

Também justificou que “há tendência de crescimento exponencial” do número de casos de Covid-19 em Goiânia, conforme dados da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Por causa disso, haveria ainda, conforme o MP-GO, um aumento da demanda de leitos e de UTI para quem for infectado pela doença.

A defesa em torno da proibição da reabertura também mencionou estudo da UFG que alerta para “grande número de óbitos” se o índice de isolamento social não crescer e que tal medida é a “mais eficaz” para conter a disseminação do coronavírus. Por fim, destaca que o simples distanciamento entre as pessoas pode não evitar a contaminação, possível de ocorrer em contato com “um simples corrimão ou maçaneta”.

Em seu despacho, o desembargador destacou que a Prefeitura de Goiânia, ao restringir determinadas atividades – seguindo decreto estadual – tem como intuito “proteger o direito à vida”.

“O Município de Goiânia no exercício legítimo de sua competência administrativa e legislativa, entendeu necessária e adequada a restrição das atividades, de modo a proteger o direito à vida e a saúde de sua população, de acordo com as peculiaridades regionais e com a capacidade de seu sistema de saúde”, escreve o magistrado.

Nota da PGM:

O TJGO proferiu decisão da lavra do Presidente Desembargador Walter Carlos Lemes que suspende as liminares de ontem que até então, permitiam a reabertura do comércio e continuidade das obras de construção civil privadas.
A partir dessa decisão, deliberada na noite desta quinta-feira a pedido do Ministério Público, o decreto municipal nº 1.242, de 30 de junho de 2020, volta a ter seus efeitos e o isolamento social intermitente e revezamento das atividades econômicas continuam em vigor. Permanecem abertas, nesses primeiros 14 dias, apenas as atividades essenciais permitidas pela norma estadual.
Ressaltamos que as que equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Metropolitana e fiscais de posturas estão trabalhando diuturnamente para garantir o respeito ao decreto na Capital. 

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