INSS prorroga antecipação do BPC e auxÃlio-doença até 31 de outubro
A medida do Governo Federal visa evitar aglomerações nas agências durante a pandemia do novo CoronavÃrus – Foto: Reprodução.
O Governo Federal publicou um
decreto autorizando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar
antecipações de auxÃlios-doença e do BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC). A
medida, publicada em seção extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira
(2), determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro.
A Lei nº 13.982, que trata da
autorização para antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a
partir de abril, para o pagamento de um salário-mÃnimo por mês para
beneficiários do BPC e do auxÃlio-doença. A prorrogação publicada ontem tem por
objetivo evitar a aglomeração de pessoas para atendimento presencial nas
agências do INSS, em razão da pandemia do novo CoronavÃrus (covid-19).
De acordo com o decreto, a
concessão da antecipação do auxÃlio-doença no valor de um salário mÃnimo (R$
1.045,00) se dará sem a realização de perÃcia médica. Para solicitar o
benefÃcio, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento,
mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do
portal ou aplicativo ‘Meu INSS’.
“O atestado médico deverá
ser legÃvel e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura
e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação
Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário”,
informou o INSS.
O INSS informou ainda que a
concessão do auxÃlio-doença continuará considerando os requisitos necessários,
como carência, para que o segurado tenha direito ao benefÃcio. Caso o valor do
auxÃlio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mÃnimo, a diferença
será paga posteriormente em uma única parcela.
No caso do BPC, o INSS disse que
a antecipação do benefÃcio será paga com base nos dados de inscrição no
Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas FÃsicas
(CPF).
“Além disso, para ter
direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda
relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do
salário-mÃnimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se
encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de
BPC”, informou o INSS. (Agência Brasil)