Para STJ, não há repetição em valoração negativa das consequências de um crime
Para o ministro Joel Ilan Paciornik, não se cogita da caracterização do bis in idem, pois o percentual mínimo de redução da pena ocorreu por ter o agente chegado próximo da consumação do crime| Foto: Reprodução
De acordo com
o entendimento da 5ª Turma do STJ, em julgamento que não conheceu de habeas
corpus substitutivo (HC 549.460), não há dupla valoração na dosimetria da pena quando
o magistrado usa as consequências do delito para aumentar a pena base, e
depois, para mensurar a diminuição da pena pelo crime ter se dado na modalidade
tentada. Tentativa e consequência são elementos valorativos que não se
confundem.
O magistrado de primeiro grau
primeiro usou as consequências do crime para aumentar a pena base. A vítima
sobreviveu, mas ficou debilitada permanentemente de função motora da perna
esquerda, incapaz para o trabalho e perdeu a função reprodutora.
“Não há que
se falar em bis in idem, em face da valoração negativa das
consequências do delito, com o real grau de violação que o bem efetivamente
sofreu, e o quantum escolhido devido a causa de diminuição
relativa à modalidade tentada, aqui considerado o iter criminis percorrido”,
afirmou o relator, ministro Ribeiro Dantas.
Para o ministro Joel Ilan Paciornik,
em voto-vista, não se cogita da caracterização do bis in idem,
pois o percentual mínimo de redução da pena ocorreu por ter o agente chegado
próximo da consumação do crime, já o aumento da pena-base operou-se pelas
nefastas consequências do crime, haja vista que a vítima vai conviver com
várias situações debilitantes em seu cotidiano”.
Contribuinte tem direito a restituição do
Cofins
Por
maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que é
devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de
Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo
efetiva das operações for inferior à presumida. A decisão foi proferida na
sessão virtual encerrada em 26/6, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)
596832, com repercussão geral reconhecida.
A mãe tem prioridade sobre a guarda dos
filhos
Em
ação onde uma avó paterna requer a guarda unilateral de uma neta, a juíza da 1ª
vara de família de Goiânia considerou que a mãe, que possui condições
financeiras e psicológicas, tem prioridade sobre a guarda da criança. Para a
juíza, A concessão da guarda de menor a terceiros somente pode ser deferida em
situação excepcional, quando evidenciado que algum dos seus genitores não
reúnam condições de exercê-la, que não venha a expor a riscos físico, moral e
psicológico da infante.
Supremo
decide sobre proteção à população indígena da Covid-19
Em decisão em ADPF (Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 709, proposta pela Articulação dos
Povos Indígenas do Brasil (APIB) e outros seis partidos políticos, o ministro
do STF, Luis Roberto Barroso, determinou que o governo federal adote uma série
de medidas para prevenir a contaminação e a mortandade da população indígena
pelo Covid-19. Dentre as medidas estão a criação de sala de situação, barreiras
sanitárias, plano de enfrentamento da Covid-19, contenção de invasores,
subsistema indígena. Sem descuidar, contudo, dos princípios da precaução e da
prevenção, ainda segundo a decisão.
Conselho Federal da OAB pede providências
contra a Lava Jato
O
Conselho Federal da OAB protocolou, junto ao Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP) pedido de providências para apuração da conduta de procuradores
da república lotados no grupo de trabalho da força-tarefa da Lava-Jato. A Ordem
requer a averiguação que envolve a atuação de procuradores nos estados do
Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, e pede a responsabilização cabível e
necessária aos envolvidos.
Rápidas
Plantão
das Audiências de Custódia – A juíza Rozana Fernandes Camapum coordenará neste
final de semana, compreendendo os dias 11 e 12, o plantão judicial de audiência
de custódia na comarca de Goiânia.
Súmula
Vinculante 56
– A falta de estabelecimento penal adequando não autoriza a manutenção do
condenado em regime prisional mais gravoso.