Justiça nega seguro de vida à família de mulher que suicidou, em Anápolis
O suicídio teria ocorrido 1 ano, sete meses e 12 dias depois de assinar o contrato, dentro do período de carência do contrato – Foto: Reprodução.
Nielton Soares
A família de uma mulher que tirou
a própria vida teve o pedido de seguro de vida dela negado pelo juiz Leonys
Lopes Campos da Silva, da 2ª Vara Cível da comarca de Anápolis, município a 55
quilômetros de Goiânia.
O magistrado julgou improcedente
o pedido do pai e da mãe contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e Caixa
Seguradora S/A para receberem a cobertura do seguro feito pela filha, o suicídio
teria ocorrido antes dos dois primeiros anos do contrato.
O juiz destacou que o contrato de
seguro firmado entre a segurada e a mulher estabeleceu a exclusão da cobertura sob
risco ocasionado por suicídio cometido nos primeiros dois anos da vigência
inicial do seguro.
Ao cometer o suicídio 1 ano, sete
meses e 12 dias depois de assinar o contrato não lhe garantiu, o benefício, pois
estava no período de carência.
Entendimento
Segundo Leonys Lopes, a
seguradora é obrigada a garantir o interesse do segurado contra riscos
predeterminados, que devem ser discriminados na apólice do seguro. “Os seguros
civis, como se sabe, são regidos pelas normas da mesma natureza e pelas
cláusulas discriminadas no contrato, as quais devem ser respeitadas”, escreveu,
acrescentando: “A boa-fé objetiva das partes, tanto no plano pré como no
pós-contratual, é o alicerce primordial do contrato de seguro, sem o qual
ruiria a mutualidade que impera nesse tipo de avença”, pontou.