Portaria proíbe comércio aos domingos em Aparecida de Goiânia
Município da região Metropolitana de Goiânia já vinha realizando o lockdown por regiões uma vez na semana. Com a reabertura gradual do comércio em dois meses, os casos passaram de 29 para 2,3 mil – Foto: Reprodução.
Nielton Soares
A Prefeitura de Aparecida de
Goiânia emitiu uma portaria proibindo funcionamento aos domingos de grande
parte do comércio no município da região Metropolita da Capital, a partir deste
domingo (28).
Apenas poderão funcionar serviços
de Saúde de urgência e emergência, supermercados, padarias, postos de
combustíveis, farmácias e delivery de alimentos. A fiscalização em todo o
município será feita pelo Grupo Operacional de Enfrentamento à Covid-19. O comerciante
que for pego descumprido às regas, será notificado e se insistir no funcionamento,
pode ser multada em até R$ 500.
Aparecida de Goiânia já cumpria
um rodízio para o funcionamento do comércio durante a semana, com lockdown para
cada região do município, sendo permitida o funcionamento todo durante os
sábado e domingos.
Ao constar o avanço da
disseminação do novo Coronavírus, a Prefeitura, na segunda-feira (22), emitiu o
alerta amarelo, quando a rede pública de saúde atingiu 40% de ocupação de
leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). Antes, Aparecida de Goiânia registrava
de 30 a 50 confirmações por semana, e nos últimos 10 dias, a quantidade passou para
70 e atingindo picos de 100 casos por dia, segundo prefeito Gustavo Mendanha
(MDB).
“Nós estamos indo para o olho do
furacão. Agora que estamos na crescente. Infelizmente, perdi duas pessoas
queridas recentemente. Não são só números, as pessoas vão ver que podem ser
vizinhos e familiares. Espero que as pessoas tenham cuidado”, apontou o
prefeito. O município, vizinho à Goiânia, já contabiliza 37 pessoas mortas por Covid-19 e 2.387 confirmações, sendo 1.045 ativos, segundo dados do última boletim, e tem 74% dos leitos já ocupados. E, na rede privada os leitos de UTIs para Covid-19 já estão 100% ocupadas.
Confira a lista do que pode funcionar:
• Feiras
livres e especiais que seguem Portaria própria;
• Estabelecimentos
de assistência à saúde no atendimento de urgência e emergência, incluindo os
serviços odontológicos e hospitalares;
• Estabelecimentos
que prestem serviços funerários;
• Atividades
de organizações religiosas que seguem portaria própria;
• Atividades
de segurança pública e privada;
• Empresas
situadas nos polos industriais do município que realizem o transporte de seus
funcionários;
• Transportadoras;
• Empresas
nas margens das BRs que realizem o transporte de seus funcionários;
• Empresas
de medicamento (fabricação e distribuição);
• Delegatários
de serviços públicos;
• Bancos
e Agências lotéricas;
• Órgãos
públicos.