Erro na concessão de licença não isenta empresa de pagar pelo dano ambiental
Terceira Turma do STJ rejeitou um recurso da Cosan Lubrificantes e Especialidades e manteve condenação imposta à empresa pelos danos ambientais causados pela construção de um posto de combustíveis em área de Mata Atlântica| Foto: Divulgação
A Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso da Cosan
Lubrificantes e Especialidades e manteve condenação imposta à empresa pelos
danos ambientais causados pela construção de um posto de combustíveis em área
de Mata Atlântica em Paranaguá (PR), com base em licenças ambientais que
posteriormente foram consideradas ilegais. Para o colegiado, o erro do poder
público na concessão das licenças não exime a empresa de pagar pelos danos
ambientais.A sentença da ação civil pública movida pelo Ministério Público
contra a construção reconheceu ilegalidade nas licenças e condenou a empresa a
pagar R$ 300 mil para reparar o dano ambiental.
Segundo a
ministra Nancy Andrighi, relatora, mesmo que se considere que a instalação do
posto de combustíveis somente tenha ocorrido em razão de erro na concessão das
licenças, é o exercício dessa atividade, de responsabilidade da empresa
recorrente, que gera o risco concretizado no dano ambiental, “razão pela
qual não há possibilidade de eximir-se da obrigação de reparar a lesão
verificada”.
Para
a relatora, “Os danos ambientais são regidos pela teoria do risco
integral, colocando-se aquele que explora a atividade econômica na posição de
garantidor da preservação ambiental, sendo sempre considerado responsável pelos
danos vinculados à atividade”.
Desembargador Gilberto Marques
Um
dos atingidos pela Operação da Polícia Federal autorizada pelo STJ, o desembargador
Gilberto Marques Filho declarou à Coluna que “nesses
quarenta e quatro anos de magistratura nunca tive nenhuma nódoa na minha
carreira, tendo, nessas mais de quatro décadas, pautado a minha atuação pela
mais absoluta idoneidade e seriedade, tal qual é na minha vida pessoal. Estou
absolutamente tranquilo no sentido de que serão devidamente esclarecidos, para
o que já estou colaborando com as autoridades competentes”.
Economia processual
Desde que adotou, em março, o trabalho remoto como medida de contenção
da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) manteve a produtividade e promoveu a racionalização de recursos
públicos em despesas como energia elétrica, água e papel, segundo balanço feito
pela área de gestão socioambiental da corte.O tribunal criou um painel
monitorar o consumo desses itens. Os dados coletados com referência aos
primeiros quatro meses do ano registraram uma economia de R$ 815 mil, em
comparação ao mesmo período de 2019.
Fraude em precatórios
O juiz
Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, foi preso na
manhã desta terça-feira (30/6) dentro de inquérito que envolve agentes públicos
e advogados. O esquema de corrupção, informam a polícia e o Ministério
Público, versa sobre liberação de precatórios. Participaram da ação 60
policiais federais para o cumprimento de 20 mandados de busca e apreensão,
sendo dezoito locais. Na mesma oportunidade são cumpridos pela PF um mandado de
prisão preventiva e outros cinco de prisão temporária. O TRF da 3º Região
ainda ordenou o sequestro de bens dos envolvidos.
Fraude tributária
O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o
Habeas Corpus (HC 187146) e manteve a ação penal instaurada contra um
empresário de Uberlândia (MG) acusado de crime contra a ordem tributária e
associação criminosa em decorrência da simulação de operações de compra e venda
de grãos com o objetivo de sonegar o Imposto sobre Circulação de Bens e
Serviços (ICMS). O HC foi ajuizado contra decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) que havia negado pedido semelhante.
Rápidas
Honorários
–
Nos contratos de serviços advocatícios com cláusula de remuneração
exclusivamente por verbas sucumbenciais, a rescisão unilateral pelo cliente
justifica o arbitramento judicial de honorários pelo trabalho do causídico até
o momento da rescisão contratual.
Criptomoedas
– Compete à Justiça Federal julgar crimes relacionados à oferta pública de
contrato de investimento coletivo em criptomoedas