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terça-feira, 26 de novembro de 2024
Higiene

Juiz exige ações para conter Covid-19 no Complexo Prisional de Aparecida

Administração penitenciária terá que adotar medidas que garanta higiene para detentos, agentes e visitantes do local – Foto: Reprodução.

Postado em 1 de julho de 2020 por Nielton Soares
Juiz exige ações para conter Covid-19 no Complexo Prisional de Aparecida
Administração penitenciária terá que adotar medidas que garanta higiene para detentos

Nielton Soares

A Justiça goiana cobrou medidas
do Governo Estadual para conter a disseminação do novo Coronavírus entre os
detentos dentro do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, na região
Metropolitana da Capital.

A decisão é do juiz Desclieux
Ferreira da Silva Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Aparecida de Goiânia,
acatando a ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado
(DPE-GO).

Na sentença, o magistrado determina
que a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) ofereça equipamentos
de proteção individual (EPIs) para servidores, agentes e internos; e disponibilize
informações atualizadas acerca do avanço do vírus nas penitenciárias estaduais.

No documento é dado 24 horas para
a DGAP informar qual protocolo de atenção à saúde dos internos foi adotado no
Complexo Prisional e quais internos já foram confirmados com a Covid-19. Isso
para o necessário isolamento ou transferência dos pacientes.

Testagem

O juiz exige ainda que seja
realizada a testagem imediata de todos os internos e servidores do sistema
penitenciário do município. Além disso, todos que acessarem as dependências do
local devem ser submetidos a exames.

Desclieux manda também ser feito
o isolamento de pessoas que fazem parte do grupo de risco e que a DGAP disponibilize
uma equipe de enfermagem no local de isolamento para ser feita a aferição de
temperatura dos detentos.

O órgão terá ainda que instalar pontos
de triagem e barreiras sanitárias, contendo álcool em gel e lavatório com sabão
para todos os pontos de acesso ao complexo. Outra medida é a obrigatoriedade do
uso de máscara e a identificação com nome e matrícula expostos no uniforme dos
agentes.

Segundo a decisão, a DGAP terá
que disponibilizar máscaras reutilizáveis, álcool em gel 70% aos servidores,
EPIs adequados para equipe de enfermagem e encarregados de descartes de objetos
e ampliar a quantidade de material de higiene pessoal para a população prisional.
Caso seja descumprido a determinação, ao órgão será aplicado multa.

A DGAP, por nota, informou que ainda
não foi notificada pela Justiça, mas já adiantou que irá cumprir a ordem judicial,
informando que “que boa parte do que está determinado na decisão judicial já
está sendo cumprida, como o envio das informações atualizadas sobre os casos de
Covid-19 no sistema prisional goiano”.

 

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