Senado aprova Projeto de Lei que criminaliza as fake news
Embora o presidente Jair Bolsonaro tenha se antecipado em dizer que vai vetar, é certo também que as duas Casas derrubarão o veto| Foto: Divulgação
Andou bem o Senado em aprovar o Projeto de Lei nº 2630/2020 que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O texto agora seguirá para a Câmara e, pelas sondagens, será aprovado com facilidade. Embora o presidente Jair Bolsonaro tenha se antecipado em dizer que vai vetar, é certo também que as duas Casas derrubarão o veto. O receio dos que são contrários ao Projeto de Lei é, alegam alguns, o risco de vir a ser um meio de controle e, principalmente, o cerceamento à liberdade de expressão e de manifestação, além da violabilidade da intimidade.
Para outro grupo dos contrários, talvez a grande maioria, temem a possibilidade de a nova norma funcionar como um meio de inviabilização de futuras candidaturas e projetos de poder. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não decidiu sobre a utilização das fake news nas eleições de 2018, porém, tanto Ministério Público Eleitoral quanto o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito sobre o mesmo tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), já se manifestaram favoravelmente ao compartilhamento de informações para instruir o julgamento contra a chapa que elegeu Jair Bolsonaro. Não é segredo nenhum que boa parte dos atuais parlamentares foram eleitos promovendo vasta utilização de robôs para a propagação do que ficou conhecido como fake News, moderno neologismo eufemístico para a velha mentira.
Parceria pela conciliação
O CNJ e o Conselho Federal da OAB firmaram duas parcerias para ampliar o potencial da mediação e conciliação na solução de conflitos e para simplificar o acesso de advogados a processos judiciais movidos em todos os tribunais do país. De acordo com o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, “não há conciliação sem mudança cultural profunda no nosso modelo de litígio sem esse trabalho pedagógico, sem a participação da advocacia”, completa.
Dever de informar
No âmbito de investigações na esfera penal, o magistrado pode estabelecer multa diária caso empresas de tecnologia se recusem a fornecer informações necessárias para a apuração. Nesses casos, o não pagamento da multa justifica medidas como o bloqueio de valores pelo sistema BacenJud e até mesmo a inscrição da empresa na dívida ativa da União.
Reação injustificada
Quando os procuradores da Lava Jato em Curitiba (PR) esboçaram reação incomum e desproporcional contra a presença de uma representante da PGR que se dirigiu até lá para proceder ao compartilhamento de informações, o meio jurídico percebeu imediatamente que algo de muito errado estava acontecendo.O motivo da histeria foi, na verdade, o sumiço de dois Guardiões, software utilizado para bisbilhotar a vida das pessoas como telefone, e-mail, a captação e destruição de dados indevidamente. Ao contrário do que a Lava Jato afirma, o compartilhamento teve autorização judicial.
A arte é equilibrista
Foi sancionada pelo Planalto o Projeto de Lei 1079, batizada de Lei Aldir Blanc, que proporcionará auxílio emergencial à classe artística afetada pela pandemia do novo coronavirus. Esta, possivelmente, está sendo uma das classes mais afetadas pela atual crise.
Rápidas
Abuso – Cabe agravo de instrumento contra o pronunciamento judicial que, na fase de cumprimento de sentença, determinou a intimação do executado, na pessoa do advogado, para cumprir obrigação de fazer, sob pena de multa.
Não desta vez – Fabrício Queiroz informou que não quer e nada tem a delatar. Veremos.