Justiça libera parte do comércio de seguir quarentena intermitente em Goiás
Desembargador Carlos Escher diz que liminar visa a preservar princípios de isonomia, proporcionalidade e razoabilidade| Foto: Reprodução/ Antônio Cruz/Agência Brasil
Eduardo Marques
O desembargador Carlos Escher determinou, em caráter liminar, que o setor da construção civil em Goiás não precisa seguir o decreto que estipulou o revezamento entre fechamento e reabertura do comércio a cada intervalo de 14 dias. A decisão foi provocada por um mandado de segurança protocolado pela Associação dos Construtores do Estado de Goiás (Aceg) e pela Federação Nacional dos Pequenos Construtores (FENAPC).
O desembargador afirma que o cenário criado pela pandemia é novo e deve ser enfrentado pelas autoridades públicas “com a maior cautela possível”, o que inclui compreender que “certas situações devem ser excepcionadas” das medidas restritivas que o governo e as prefeituras impõem à economia. Uma dessas “situações” é a da construção civil privada.
“A atividade da construção civil abriga um dos maiores nichos de produção de empregos, que dependem diretamente daquele mister cotidiano para a sua subsistência e de suas famílias”, afirma o desembargador. Ele diz que a decisão segue “não somente [o princípio] da legalidade mas, também, da razoabilidade e proporcionalidade que, por vezes, excepcionam a discricionariedade peculiar à administração”.
A advogada que representa a Aceg e a FENAPC, Nayane Rocha Capone, explica que o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade foi infringido pelo decreto do governador Ronaldo Caiado (DEM) porque, em outras palavras, o dano causado pela paralisação da atividade é muito maior do que o risco que a sua liberação representa à saúde pública. Veja a decisão do desembargador na íntegra.
Reabertura de oficinas mecânicas
Em decisão deferida na manhã desta terça-feira (7), o desembargador Gerson Santana Cintra, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), permitiu a retomada do funcionamento de estabelecimentos de comercialização de peças automotivas e oficinas durante a quarentena intermitente estabelecida pelo governo de Goiás.
A decisão atende pedido do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotores de Goiás (Sincodive-GO).
Em sua decisão, o juiz reconheceu a essencialidade dos serviços prestados pelas empresas daquela categoria. Foi essa a base do pedido feito pelo Sincodive-GO, que argumentou que os estabelecimentos em questão são essenciais pela necessidade de manter a operacionalidade de ambulâncias, viaturas comerciais, veículos de administração pública direta e indireta, entre outros.