Decisão de prisão domiciliar de Queiroz contraria tradição do próprio STJ
O grande questionamento e perplexidade que surgiram no meio jurídico é que não é tradição revogar prisão processual a acusado foragido, como a decisão que beneficiou a mulher de Fabrício Queiroz| Foto: Reprodução/ Polícia Civil de São Paulo
A
polêmica que surgiu em torno da decisão do ministro Otávio Noronha, presidente
do STJ, que converteu a prisão de Fabrício Queiroz e a de sua mulher, Márcia
Oliveira, em prisão domiciliar, extrapola a questão sobre as pessoas
beneficiadas e alcança outras nuances. Nem se discute mais quais os critérios
que a Corte adota no sopesamento de suas decisões, considerando que dias antes
de ter mandado Fabrício Queiroz e a esposa para casa, a mesma Corte, seguida
pelo STF, negou igual pedido que havia sido feito sob o mesmo fundamento, a um
suspeito de ter furtado um vidro de xampu em um supermercado. O grande questionamento
e perplexidade que surgiram no meio jurídico é que – e quem advoga nas Cortes
Superiores sabe muito bem -, não é tradição revogar prisão processual a acusado
foragido, como a decisão que beneficiou a mulher de Fabrício Queiroz. Essa
inflexibilidade sobre o dever ser cumprido o mandado de prisão para só depois
discutir a possibilidade de revogar ou não a prisão decretada vem desde a
espetacular fuga de PC Farias, tesoureiro do ex-presidente Fernando Collor, que
fugiu para a Inglaterra na esperança que sua prisão preventiva fosse revogada
para, só então se apresentar às autoridades brasileiras. Não deu certo.
Primeiro foi preso, depois colocado em liberdade.
Aliás,
o ineditismo da decisão também está no fundamento, segundo o qual o benefício
se justifica porque “a mulher precisa estar em casa, já que tem de cuidar do
marido”.
Teoria do risco integral nos danos
ambientais
A
exoneração da responsabilidade pela interrupção do nexo causal é admitida na
responsabilidade subjetiva e em algumas teorias do risco que regem a
responsabilidade objetiva, mas não pode ser alegada quando se tratar de dano
subordinado à teoria do risco integral.Os danos ambientais são regidos pela
teoria do risco integral, colocando-se aquele que explora a atividade econômica
na posição de garantidor da preservação ambiental, sendo sempre considerado
responsável pelos danos vinculados à atividade, descabendo questionar a
exclusão da responsabilidade pelo suposto rompimento do nexo causal.
Proteção à dignidade de crianças filhos de
mães presas
Com
o advento da Lei n. 13.257/2016, nomeada Estatuto da Primeira Infância, o rol
de hipóteses em que é permitida a inserção da mãe em um regime de prisão
domiciliar foi ampliado, ficando evidente o compromisso do legislador com a
proteção da criança e seu desenvolvimento nos primeiros anos de vida. Ademais,
os adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, de maneira que as garantias processuais asseguradas àquele que atingiu
a maioridade poderiam ser aplicadas aos menores infratores, em atenção ao
disposto no art. 3º da Lei n. 8.069/1990.
Possível plano contra Procurador de Estado
gera protesto de entidades
Em
nota enviada a esta Coluna pela presidente da Associação dos Procuradores do
Estado de Goiás, Ana Paula Guadalupe, a OAB de Rondônia, com base em matéria
veiculada no jornal Folha de S. Paulo, repudia qualquer tipo de atentado contra
a atuação independente dos procuradores de Estado. A reportagem noticia diálogo
interceptado pela Polícia Federal entre o deputado Jean Oliveira e Alexsandro
Zarelli, onde se cogita atentar contra a vida do procurador do estado de
Rondônia, Matheus Dantas, em razão de atos por ele praticados no exercício de
seu cargo, repudia qualquer tentativa de intimidação, achaque ou atentado
contra a integridade de membros da advocacia pública. Ainda segundo a nota, a
advocacia pública deve ser exercida em toda a sua grandeza, autonomia e independência,
em defesa do interesse público.
Substituição no TJ/GO em razão das eleições
municipais
O juiz Aureliano Albuquerque Amorim,
substituirá, no período de 20 de julho até
o quinquídio subsequente, se houver o segundo turno das eleições municipais, o
desembargador Leandro Crispim durante o seu afastamento legal e temporário,
decorrente da sua atuação como presidente do TRE-GO.
Rápidas
Perda
de cargo de promotor
– A competência para processar e julgar a Ação Civil Pública para perda do
cargo de Promotor de Justiça, está contemplada na força normativa do § 2º do
art. 38 da Lei n. 8.625/1993, que prescreve: “a ação civil para a
decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça
perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de
Procuradores, na forma da Lei Orgânica”.
Sucessões
–
É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os
interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado.