Prefeitura de Goiânia divulga regras sanitárias para comércio
A adoção dos protocolos serão indispensáveis para a abertura segura de escritórios, concessionárias, bares, hotéis, academias, restaurantes, shoppings e galerias – Foto: Reprodução.
Nielton Soares
A Prefeitura de Goiânia divulgou, na tarde desta terça-feira (14), após decisão pela retomada do comércio na Capital, em conjunto com o Governo Estadual, os protocolos sanitários de segurança para conter a disseminação do novo Coronavírus.
Dentre as regras que os estabelecimentos terão que cumprir estão o controle da entrada de clientes e a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos trabalhadores e consumidores. Outra medida será atender o escalonamento de horários, conforme segmento.
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Sedetec estabeleceram normas complementares às medidas do Governo Estadual. “As empresas, de forma geral, deverão seguir todas as diretrizes definidas pela Prefeitura de Goiânia que envolvem questões de distanciamento, higiene e horários alternativos de funcionamento”, afirma o titular da Sedetec, Walison Moreira.
Embora a maioria do comércio será retomado, ainda permanecem proibidos os eventos públicos e privados, atividades de clubes recreativos e parques aquáticos, aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas, cinemas, teatros, casas de espetáculo, boates, salões de festa e jogos.
Confira as normas sanitárias por segmentos:
Escritórios em Geral e Atividades imobiliárias
Permitido acesso público desde que observado agendamento prévio e restrição do número de clientes (1 a cada 12m²).
Concessionárias
Permitido acesso público desde que observado agendamento prévio e restrição do número de clientes.
Bares, restaurantes e similares
Permitido atendimento desde que haja distanciamento mínimo de 2 m entre as mesas; não será permitido o consumo no local de pessoas em pé; privilegiar ambientes abertos, sem uso de ar condicionado ou ventiladores; máximo de 4 pessoas por mesa; proibir o uso de brinquedotecas; não utilizar cardápios impressos; proibido auto atendimento (modelo self-service); adotar sistemas de escalas de trabalhadores; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários.
Os serviços de alimentação com entregas por sistema de Delivery deverão cumprir todos os requisitos de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos:
Receber pedidos preferencialmente por meio de telefone, internet ou aplicativos; Não disponibilizar o uso de cardápios e/ou produtos para a escolha e realização de pedidos direto em balcão/portas/mesas/janelas;
Permitir a retirada de pedidos pelo cliente, no estabelecimento, desde que não haja a formação de filas e aglomerações em nenhum horário de funcionamento;
Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.);
As máquinas de cartão, e outras de uso comum, devem ser higienizadas com álcool 70% após cada uso;
Garantir que os entregadores realizem a higienização das mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%.
Comércio não essencial
Quantidade máxima de 1 cliente para cada 12 metros quadrados de área; higienização obrigatória das mãos ao acessar o estabelecimento; providenciar álcool gel nos vestiários ou provadores.
Shoppings, Camelódromos e Galerias Comerciais
Quantidade máxima de 1 cliente para cada 12m², medir com termômetro a temperatura de todos os entrantes com a proibição de entrada de pessoas com temperatura superior a 37.8°C; renovar todo o ar do ambiente e fazer a troca dos filtros de ar, no mínimo, 1 vez por mês, providenciar álcool gel nos corredores, sanitários, vestiários ou provadores; vagas de estacionamento limitadas a 1/3 da capacidade.
Restaurantes e praças de alimentação observado os protocolos específicos para restaurantes (distanciamento entre mesas, cadeiras, etc);
Os bebedouros devem ser adaptados somente para uso com recipientes individuais; adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores.
Alguns serviços continuam proibidos, como a locação de carrinhos, brinquedotecas, lounges, cinemas.
Salão de beleza e atividades relacionadas
Usar de jaleco ou avental por parte do trabalhador devido ao contato próximo com os clientes, bem como luvas, que deverão ser trocadas a cada cliente; atender apenas com hora marcada, para evitar a aglomeração de pessoas nas recepções;
Academias
Limitar a quantidade de clientes que entram na academia: ocupação simultânea de 1 cliente a cada 12m², permitido somente a prática de esportes individuais, onde não haja contato físico; disponibilizar recipientes com álcool em gel a 70% para uso por clientes e colaboradores em todas as áreas da academia;
Deverão renovar todo o ar do ambiente e fazer a troca dos filtros de ar, no mínimo, 1 vez por mês, usando pastilhas adequadas para higienização nas bandejas do aparelho.
A área da piscina: disponibilizar, próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool em gel a 70% para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina; exigir o uso de chinelos no ambiente de práticas aquáticas; disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual; após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina.
Indústria não essencial
Atender o preconizado no Protocolo Geral
Construção civil
Atender o preconizado no Protocolo Geral
Agências bancárias / lotéricas / correspondentes bancários
Atender o preconizado no Protocolo Geral
Feiras livres
Observar as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o distanciamento de 2m entre as bancas, além de atender o Protocolo Geral.
O funcionamento de serviços de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, devem atender os protocolos definidos, no que couber, para bares, restaurantes e similares
Feiras especiais
O funcionamento permitido está desde que garantidas as distâncias mínimas de 2 metros entre barracas, lateralmente e corredores de circulação de no mínimo 3m.
Quiosques / Pitdogs / Foodtruck / Similares
Permitido acesso público desde que observado distanciamento mínimo de 2 m entre as mesas; privilegiar ambientes abertos sem uso de ar condicionado ou ventiladores; máximo de 4 pessoas por mesa, sendo proibido ajuntamento de mesas; não utilizar cardápios impressos; proibido auto atendimento;
Proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local.
Hotelaria e congêneres
Respeitar o limite de 65% da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes.
Garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários e fazer a triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco.
Celebrações religiosas
Observar o limite de 30% da ocupação máxima, em horários alternados e intervalos entre eles de, no mínimo duas horas, de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos.
Supermercados e congêneres
Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores e ofertar material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço.
Farmácias
Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores e ofertar material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço.
Postos de combustíveis e Distribuidor de produtos essenciais
Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores e implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19.
Unidade de saúde privada
Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores e proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco.
Unidade de saúde veterinária
Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores e ofertar material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço.
Abrigos e instituições de cuidados
Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores e garantir distância mínima de 2 metros entre os funcionários.
Administração pública
Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores e implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19.
Parques e praças
Permitir o uso de equipamentos de uso coletivo e proibir aglomerações.
Região da 44
A Associação deverá lavar e desinfectar ruas, calçadas e empreendimentos antes da reabertura; pintar todos os meios-fios, contribuindo para a higiene e padronização de limpeza e orientar a restrição de acesso ao máximo de dois funcionários por loja.
A entidade deverá contratar um médico infectologista para assessorar os empresários por um período de 30 dias, acompanhando a efetividade das medidas tomadas e orientando quanto a ações adicionais; distribuir máscaras reutilizáveis para todos os funcionários e lojistas da Região da 44; informar as medidas a serem tomadas através de todos os meios disponíveis (rádios internas, carros de som, mídias sociais).
A região também deverá obedecer a proibição de estacionamento e circulação de veículos em toda a região, facilitando a circulação dos pedestres e evitando aglomerações, segundo determinações da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (SMT), mediante instalação de barreiras sanitárias de controle, de responsabilidade exclusiva da Associação dos Empresários da Região da 44.