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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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MPF-GO pede e Justiça nega tratamento da Covid-19 com cloroquina pelo Estado

Órgão ajuizou ação civil pública (ACP) obrigando a União, o Estado de Goiás e o Município de Goiânia a fornecer cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e semelhantes para pacientes com a Covid-19 – Foto: Reprodução.

Postado em 14 de julho de 2020 por Nielton Soares
MPF-GO pede e Justiça nega tratamento da Covid-19 com cloroquina pelo Estado
Órgão ajuizou ação civil pública (ACP) obrigando a União

Nielton Soares

A Justiça Federal negou liminar ao Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO) obrigando que a União, o Estado de Goiás e o Município de Goiânia concedesse tratamento precoce com cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e semelhantes para pacientes com a Covid-19 em Goiás.

O Estado de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), informou que há ausência de evidências científicas evitando a inclusão dos medicamentos relatados pelo MPF no protocolo e diretrizes de entidades de saúde para o tratamento inicial de pacientes com a doença.

A PGE alegou ainda que há estudos, trabalhos científicos e as manifestações de entidades médicas que evidenciam a ineficácia dos medicamentos citados na ação. Tais argumentos foram aceitos pelo juiz federal, Euler de Almeida Silva Júnior, da 9ª Vara Federal Cível em Goiás.

Silva Júnior frisou que neste momento não é papel da Justiça determinar quais estudos científicos estão certo ou errado e, assim, buscar incorporá-los no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) dos entes federativos.

Para o magistrado, a decisão favorável ao MPF poderia acarretar muita procura ao serviço de saúde, a intensificação do conflito na relação paciente-médico, além de prejuízo da autonomia profissional deles e da liberdade de opção terapêutica do paciente.

Na decisão, o juiz deu prazo de cinco dias para o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goias (Cremego) se manifestar sobre a prescrição e o fornecimento dos medicamentos referidos na ação civil pública (ACP) no tratamento precoce aos pacientes diagnosticados com a Covid-19. 

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