Decano do STF suspende condenação por falta de intimação pessoal de acusado
Segundo o ministro Celso de Mello, houve violação ao devido processo legal, pois o acusado não pôde ter acesso à informação sobre a movimentação da ação movida contra ele| Foto: Reprodução/ Carlos Moura/ SCO/ STF
O ministro Celso
de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar no Habeas
Corpus para suspender a eficácia da condenação penal imposta a um acusado de peculato
que não foi intimado pessoalmente da decisão que o condenou. Segundo o decano,
foi prejudicado, no caso, o exercício das prerrogativas inerentes ao direito de
recorrer. O acusado foi absolvido pelo juízo da Vara Criminal de Concórdia
(SC). Ao analisar apelação do Ministério Público, o TJ-SC o condenou a um ano e
quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O acórdão transitou em
julgado em novembro de 2019. Em abril deste ano, foi expedido o mandado de
prisão. O ministro Celso de Mello afirmou que houve violação ao devido processo
legal, pois o acusado não foi intimado pessoalmente do acórdão que reformou a
sentença absolutória, o que lhe impediu de ter acesso à informação sobre a
movimentação da ação que lhe era movida e interpor recurso. “Apesar do acórdão
ter sido publicado na imprensa, o paciente manteve o seu endereço atualizado no
processo para que pudesse receber comunicações. Para Celso de Mello, a não
intimação pessoal do acusado para efeito de interposição recursal, com o
consequente e lesivo trânsito em julgado do acórdão condenatório proferido pelo
TJ-SC, frustrando-se o acesso do réu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao
STF, “põe em perspectiva a grave questão concernente a um direito
fundamental que os pactos internacionais reconhecem àqueles que sofrem
persecução penal instaurada pelo Poder Público”.
Acusada
de tráfico vai para prisão domiciliar
O STJ concedeu prisão domiciliar a uma vendedora presa
preventivamente por suspeita de tráfico de drogas, para que ela possa cuidar do
filho enquanto aguarda o desenrolar do processo. A decisão do presidente do
tribunal, ministro Otávio de Noronha, é válida até o julgamento do mérito do
habeas corpus, que ainda não tem data prevista. Ao conceder a liminar em habeas
corpus, ele destacou que os supostos crimes não foram praticados mediante
violência ou grave ameaça.
Melhoria
no atendimento no TJ/GO
A Divisão de Gerenciamento de Sistemas do Segundo Grau
informa que, desde segunda-feira (20), está
disponível a serventia do plantão judiciário do 2º Grau para matérias cuja
competência devam ser analisadas em caráter de
urgência pelo Órgão Especial do TJ/GO. Esta funcionalidade visa atender às
diversas solicitações feitas pelos advogados.Dessa forma, os processos cujas
matérias sejam pertinentes ao Órgão Especial devem ser selecionados, no momento
do protocolo, à área de distribuição do Plantão Judiciário do Órgão Especial.
Casal
obtém guarda provisória de criança durante pandemia
Em respeito ao princípio do melhor interesse da criança e
tendo em vista os riscos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de
Noronha, concedeu liminar para retirar um bebê do abrigo institucional e
mantê-lo sob a guarda de um casal. A medida vale até o julgamento do mérito do
habeas corpus no qual o casal pede para permanecer com a criança sob seus
cuidados enquanto tenta regularizar a adoção.A decisão foi mantida pelo
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que o pai registral e a
sua companheira, habilitados em fila de adoção desde março de 2019, teriam
tentado a chamada “adoção à brasileira”.
Ministro suspende recurso contra Banco
Santander
O presidente do STF, ministro Dias
Toffoli, suspendeu a tramitação de recurso contra decisão da Justiça do
Trabalho que, em ação civil pública, reconheceu a prática de assédio moral
organizacional no Banco Santander e condenou o banco a adotar, em todo o
território nacional, medidas para prevenir e reprimir tais práticas.
Rápidas
Repercussão
Geral 1 – Em
relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da
não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no
sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto
somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da
vigência do regime não-cumulativo.
Repercussão
Geral 2
– O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela
Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho
brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório
uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender
economicamente.