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domingo, 24 de novembro de 2024
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MP-GO recomenda e Câmara de Goiânia suspende audiências virtuais do Plano Diretor

Novamente foi acordo que as discussões fiquem paralisadas, por três semanas, ou enquanto houver o estado de calamidade por causa da Covid-19 – Foto: Reprodução.

Postado em 23 de julho de 2020 por Nielton Soares
MP-GO recomenda e Câmara de Goiânia suspende audiências virtuais do Plano Diretor
Novamente foi acordo que as discussões fiquem paralisadas

Nielton Soares

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomentou e a Câmara Municipal de Goiânia acatou a suspensão das audiências públicas virtuais ou presenciais por três semanas, isto é, enquanto perdurar a curva ascendente de contaminação do novo Coronavírus, em Goiânia. 

Com isso, a Casa terá que apresentar, até terça-feira (28), um cronograma de tramitação do processo de revisão do Plano Diretor. E assim dando ampla publicidade a todos os trabalhos realizados, incluindo os estudos técnicos. 

O acordo saiu após reunião virtual entre o MP-GO e os vereadores, realizada na tarde desta quinta-feira (23). Participaram os promotores de Justiça Alice de Almeida Freire e Juliano de Barros; o presidente do Legislativo municipal, Romário Policarpo; o relator do Projeto de Lei Complementar nº 23/2019, Lucas Kitão, e os vereadores Anselmo Pereira e Dra Cristina Lopes.

Segundo a promotora Alice de Almeida, o intuito do MP-GO não é paralisar a tramitação do processo de revisão do Plano Diretor da Capital, mas garantir a participação do maior número de segmentos da população. 

Recomendação

Outra recomendação foi feita no início deste mês, quando o órgão em conjunto com o presidente da Câmara, determinou a suspensão do processo de revisão do Plano Diretor de Goiânia, enquanto se estendesse o estado de emergência por causa da Covid-19. 

No documento, assinado pelos promotores de Justiça Alice de Almeida Freire (7ª Promotoria), Maurício Nardini (8ª Promotoria), Juliano de Barros Araújo (15ª Promotoria) e Marcelo Fernandes de Melo (81ª Promotoria), foi sugerido que o cronograma passasse por adequações e promovesse “a participação democrática qualificada e o controle social assegurados pela Constituição da República e pelo Estatuto da Cidade”.

 

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