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sexta-feira, 29 de novembro de 2024
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Jurídica

Por decisões contraditórias, STF acirra crise de finalidade

Não há como desconsiderar, sob o enfoque jurídico e ontológico, três abordagens que colocam o Supremo Tribunal Federal em “xeque-mate”; confira| Foto: Reprodução/ Valter Campanato/ Agência Brasil

Postado em 30 de julho de 2020 por Sheyla Sousa
Mudanças na portaria sobre aborto
STJ a a recurso acolheu interposto do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra acórdão que havia declarado a semi-imputabilidade do réu apenas com base no depoimento de vítima de estupro

Não há como desconsiderar, sob o enfoque
jurídico e ontológico, três abordagens que colocam o Supremo Tribunal Federal
em “xeque-mate”: a primeira, a operação do Ministério Público Federal que,
cumprindo determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tentou procedeu
busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB), onde a Mesa
Diretora, com extrema agilidade, conseguiu obter, em plantão, liminar expedida
pelo ministro Dias Toffoli determinando a operação naquela Casa.O segundo caso,
a mesma medida liminar criminal de busca e apreensão, na Câmara dos Deputados,
desta vez contra uma deputada do Partido dos Trabalhadores (PT), esposa do
governador do Piauí, Wellington Dias, também do PT, não sofreu nenhuma objeção,
sob o argumento do primeiro caso, ou seja, de que a diligências da Polícia
Federal poderia afetar o regular exercício parlamentar. Junte-se a esses dois
episódios outros dois: há pouco tempo, o ministro do STF, Marco Aurélio Mello,
determinou o afastamento do então presidente do Senado, senador Renan
Calheiros, em atendimento a uma representação da Procuradoria Geral da
República. Imediatamente, o Pleno se reuniu e revogou a medida, para “não
melindrar o Senado”. Ocorre que, algum tempo antes, o senador Delcidio Amaral,
em pleno exercício do mandato de senador, ainda que com base em meras ilações e
longe de estado de flagrância delitiva, teve a sua prisão preventiva decretada
e, posteriormente, em processo ético, a perda do mandado. O STF precisa
esclarecer, ainda que em pleno período de inédito descrédito, a quem o para que
serve.

Dias Toffoli reforça proteção indígena

Ao
analisar a Suspensão de Liminar (SL) 1355, o presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu decisão da Justiça Federal
em Mato Grosso que havia determinado a desocupação da Terra Indígena Urubu
Branco, da etnia Tapirapé, por não índios que lá vivem. A medida havia sido
suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).A ação originária
foi ajuizada em 2003 pelo Ministério Público Federal, pela Fundação Nacional do
Índio (Funai) e pela União.

Polícias questionam fim de benefícios

A
Associação Nacional de Entidades Representativas de Praças Policiais e
Bombeiros Militares Estaduais (Anaspra) questiona no STF a constitucionalidade
de parte da LC 173/2020 que, ao estabelecer o Programa Federativo de
Enfrentamento ao Coronavírus, proibiu a concessão de benefícios a militares até
31/12/2021. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6485 foi distribuída
ao ministro Alexandre de Moraes, com o objetivo de questionar os artigos 7º e
8º da lei, que proíbem o recebimento de qualquer vantagem, aumento, reajuste,
ou adequação de remuneração aos servidores em geral.

STJ decide sobre reembolso de plano de
saúde

A Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é de dez anos o prazo
prescricional para o exercício da pretensão de reembolso de despesas
médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou
de seguro-saúde), mas que não foram pagas pela operadora.Com esse entendimento,
o colegiado, por unanimidade, unificou a posição das duas turmas de direito
privado do tribunal, que vinham adotando interpretações divergentes sobre o
tema, aplicando ora a prescrição de dez anos, ora a de três.No julgamento, a
seção confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que obrigou
uma seguradora a cobrir integralmente os gastos de segurada com tratamento de
doença oftalmológica, incluindo materiais e medicamentos.

Alexandre de Moraes debate reflexos
jurídicos da pandemia

O ministro Alexandre de Moraes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, ontem (29), que a Corte auxiliou os
demais Poderes no combate à Covid-19 e atenuou os reflexos nocivos,
especialmente os sociais, da pandemia. “Decisões do STF direcionaram, em vários
momentos, a União, os estados e os municípios no bom combate à pandemia”,
afirmou, no “I Congresso Digital Covid-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da
Pandemia”, promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Rápidas

Remoção de juízes – Foram publicados ontem (29), no Diário da Justiça
Eletrônico, os decretos judiciários de promoção e remoção para o cargo de Juiz
de Direito de unidades judiciárias de Goiânia e comarcas do interior,
referentes aos editais 2908 e 2924. 

TJ/GO promove inovação – A Divisão de Engenharia
de Software da Diretoria de Informática do TJGO inova ao criar procedimento de
automação na expedição de cartas e recepção dos Avisos de Recebimentos (AR), no
Sistema de Processo Judicial Digital.Por meio dessa inovação, a carta será
elaborada e encaminhada automaticamente para o sistema dos Correios.

 

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