STF promove audiências virtuais sobre ocupações indÃgenas
Os atos serão presididos pelo juiz auxiliar da Presidência, coordenador do Centro de Mediação e Conciliação do STF (CMC), Márcio Antonio Boscaro – Foto: Divulgação
Manoel Rocha
O presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministro Dias Toffoli, marcou três audiências virtuais de conciliação
neste mês em ações que envolvem reintegração de posse de fazendas ocupadas por
grupos indÃgenas. Os atos serão presididos pelo juiz auxiliar da Presidência,
coordenador do Centro de Mediação e Conciliação do STF (CMC), Márcio Antonio
Boscaro.O CMC foi criado pela Resolução 697/2020, que entrou em vigor no último
dia 10. O centro buscará, mediante mediação ou conciliação, a solução de
questões jurÃdicas sujeitas à competência do STF, que, por sua natureza, a lei
permita a solução pacÃfica. A tentativa de conciliação poderá ocorrer nas
hipóteses regimentais de competência da Presidência ou a critério do relator,
em qualquer fase processual.A primeira audiência conduzida pela nova estrutura
será no próximo dia 25, às 15h, para tratar da Suspensão de Liminar (SL) 1076,
que trata da reintegração de posse da Fazenda Esperança, em Aquidauana (MS),
ocupada por Ãndios da etnia Terena envolvidos em processo de demarcação de
terras da Comunidade Taunay-Ipégue.No dia 26, às 15h, as partes das SLs 1037 e
1097 e da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 17 irão discutir a reintegração
de posse de imóveis rurais localizados em Dourados (MS), ocupados por indÃgenas
das etnias Guarani-Kaiowá, Terena e Kunumi Poty Verá. Para tratar da SL 833,
que envolve a ocupação de indÃgenas da etnia Kaingang em fazenda situada em
Tamarana (PR), será realizada audiência de conciliação no dia 27, às 15h.
Complexidade de tema impede julgamento
antecipado
Por
unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu
que, na hipótese de ação civil pública que versa sobre questão de grande
complexidade jurÃdica e social, não são admissÃveis a decisão de improcedência
liminar ou o julgamento antecipado do pedido, especialmente quando, a despeito
da repetitividade da matéria, não há tese pacificada pelos tribunais.
Advogado morto em audiência é responsabilidade
do Estado
A Segunda Turma do STJ deu provimento ao recurso da
famÃlia de um advogado morto dentro do fórum, enquanto participava de uma
audiência, e restabeleceu a sentença que reconheceu a responsabilidade do
Estado no episódio. Em sua decisão, o magistrado de primeiro grau entendeu que
houve omissão estatal diante de uma situação anormal de risco; por isso,
determinou o pagamento de indenização à famÃlia.Em meio à s discussões da
audiência, o advogado levou um tiro do marido de sua cliente.
STF impõe limites
à arapongagem
O Supremo Tribunal Federal (STF), na
sessão realizada no último dia 13, deferiu parcialmente medida cautelar na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6529 para estabelecer que os órgãos
componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) somente podem
fornecer dados e conhecimentos especÃficos à Agência Brasileira de Inteligência
(Abin) quando for comprovado o interesse público da medida, afastando qualquer
possibilidade desses dados atenderem a interesses pessoais ou privados. Segundo
a decisão majoritária, que deu interpretação conforme a Constituição ao
parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.883/1999, toda e qualquer decisão que
solicitar os dados deverá ser devidamente motivada, para eventual controle de
legalidade pelo Poder Judiciário.
TJ/GO
inicia retomada de sessões pelo Tribunal do Júri
A partir de hoje (15), Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás (TJGO) dá inÃcio à segunda etapa do plano de
retomada das atividades presenciais. Nessa fase está contemplada a realização
das sessões de júris que envolvem réus presos, conforme estabelecido nos
decretos judiciários números 1.141 e 1.272.
Rápidas
Audiência de custódia – A juÃza Maria Cristina Costa, da 1ª Vara de Sucessão da
comarca de Goiânia, coordenará neste próximo final de semana,
compreendendo os dias 15 e 16, o plantão judicial de audiência de custódia na
capital.
Retomada das atividades – TJ/GO tem retomado, de forma gradual e com prioridade Ã
segurança de todos, suas atividades presenciais nas 127 comarcas, unidades
judiciárias e administrativas de todo o Estado.